3 — A questão das partes relacionadas
17 - Existem relacionamentos entre partes relacionadas em todo o setor público dado que:
(a) As unidades administrativas estão sujeitas à tutela do governo nos seus diversos níveis e, em última instância, à supervisão do parlamento ou órgão semelhante de membros eleitos ou nomeados, e operam em conjunto para atingir as políticas do Governo;
(b) Em certas circunstâncias as entidades públicas e o governo nos seus diversos níveis desempenham as atividades necessárias para a consecução de diferentes componentes das suas responsabilidades e objetivos, através de entidades separadas controladas, bem como através de entidades sobre as quais têm influência significativa; e
(c) Os ministros ou outros elementos do poder executivo nos seus diversos níveis, eleitos ou nomeados, e o grupo de gestores de topo, podem exercer influência significativa sobre as operações de uma entidade pública.
18 - A divulgação de alguns relacionamentos entre partes relacionadas e de transações entre partes relacionadas e do relacionamento subjacente a essas transações, é necessária para efeitos de responsabilização pela prestação de contas e permite que os utilizadores compreendam melhor as demonstrações financeiras da entidade que relata, dado que:
(a) Os relacionamentos entre partes relacionadas podem influenciar a forma através da qual uma entidade opera com outras para atingir os seus objetivos individuais, e a forma através da qual ela coopera com outras entidades para atingir objetivos comuns ou coletivos;
(b) Os relacionamentos entre partes relacionadas podem expor uma entidade a riscos ou proporcionar oportunidades que não surgiriam se não houvesse tal relacionamento; e
(c) As partes relacionadas podem realizar transações que partes não relacionadas não realizariam, ou podem acordar em termos e condições diferentes dos que estariam normalmente disponíveis para partes não relacionadas.
Isto pode ocorrer em entidades públicas que, no decorrer da sua atividade normal, transacionam bens e serviços entre si por uma quantia menor do que a recuperação do custo total. Num contexto em que se espera que as entidades do setor público usem os recursos com eficiência, eficácia e da forma pretendida, e tratem os dinheiros públicos com os mais elevados níveis de integridade, os relacionamentos entre partes relacionadas geram o risco de ocorrerem transações numa base que pode trazer vantagens inapropriadas a uma parte à custa de uma outra.
19 - A divulgação de alguns tipos de transações com partes relacionadas, e os termos e condições em que ocorreram, permite aos utilizadores avaliar o impacto dessas transações na posição financeira e no desempenho de uma entidade, bem como a sua capacidade em prestar os serviços acordados. Esta divulgação também assegura que a entidade seja transparente nos negócios que faz com partes relacionadas.
20 - As pessoas chave da gestão são responsáveis pela direção estratégica e gestão operacional de uma entidade, sendo-lhes, por isso, confiada uma autoridade significativa.
Os seus salários são, muitas vezes, estabelecidos pelo estatuto ou por um órgão independente da entidade que relata. Porém, as suas responsabilidades podem permitir que influenciem os benefícios que lhes fluem do cargo ou das suas partes relacionadas. Neste sentido, esta Norma exige que sejam feitas algumas divulgações sobre a remuneração, durante o período de relato, de pessoas chave da gestão e de membros próximos da sua família, empréstimos que lhe foram feitos, e a remuneração que lhe foi atribuída por serviços prestados à entidade que não sejam a remuneração como membro do órgão de gestão ou como trabalhador. As divulgações exigidas por esta Norma assegurarão que sejam aplicados níveis mínimos apropriados de transparência no que se refere à remuneração de pessoas chave da gestão e a membros próximos da sua família.