4 - Os termos que se seguem são usados nesta Norma com os significados especificados:
Demonstrações financeiras consolidadas são as demonstrações financeiras de um grupo público em que os ativos, passivos, patrimónios líquidos, rendimentos, gastos e fluxos de caixa da entidade que controlada e das suas controladas são apresentados como respeitantes a uma única entidade.
Demonstrações financeiras separadas são as que são apresentadas por uma entidade, em que a mesma pode escolher, sujeita aos requisitos desta Norma, a contabilização dos seus investimentos em entidades controladas, associadas e empreendimentos conjuntos ao custo, de acordo com a NCP 18 - Instrumentos Financeiros, ou segundo o método da equivalência patrimonial, nos termos da NCP 23 - Investimentos em Associadas e Empreendimentos Conjuntos.
5 - As demonstrações financeiras separadas são as apresentadas adicionalmente às demonstrações financeiras consolidadas ou adicionalmente às demonstrações financeiras de um investidor que não tem entidades controladas mas tem interesses em associadas ou empreendimentos conjuntos que são contabilizados pelo método de equivalência patrimonial, exceto nas circunstâncias previstas nos parágrafos 7 e 8.
6 - As demonstrações financeiras de uma entidade que não controla outra entidade, nem tem interesses em associadas ou em empreendimentos conjuntos, não são demonstrações financeiras separadas.
7 - Uma entidade dispensada de consolidação em conformidade com o parágrafo 4 da NCP 22 - Demonstrações Financeiras Consolidadas, ou dispensada da aplicação do método de equivalência patrimonial em conformidade com o parágrafo 18 da NCP 23 pode apresentar demonstrações financeiras separadas como as suas únicas demonstrações financeiras.
8 - Uma entidade de investimento que seja obrigada, ao longo do período em curso e de todos os períodos comparativos apresentados, mensurar o seu investimento em todas as suas controladas ao justo valor através de resultados de acordo com o parágrafo 39 da NCP 22, deverá apresentar demonstrações financeiras separadas como as suas únicas demonstrações financeiras.