1 - O objetivo desta Norma é prescrever princípios para a apresentação e preparação de demonstrações financeiras consolidadas quando uma entidade controla uma ou várias entidades.

2 - Para realizar o objetivo estabelecido no parágrafo 1, a presente NCP:
(a) Exige que uma entidade que controla uma ou várias entidades (entidades controladas) apresente demonstrações financeiras consolidadas;
(b) Define o princípio do controlo e estabelece esse controlo como a base para a consolidação;
(c) Estabelece a forma de aplicação do princípio do controlo para avaliar se uma entidade controla outra entidade e deve, portanto, consolidar essa entidade;
(d) Estabelece os requisitos contabilísticos para a preparação de demonstrações financeiras consolidadas; e
(e) Define uma entidade de investimento e prevê uma exceção à consolidação de determinadas entidades controladas por uma entidade de investimento.

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