7 — Ativos conjuntos
33 - Os ativos que sejam usados conjuntamente por dois ou mais segmentos devem ser alocados aos segmentos se, e somente se, os respetivos rendimentos e gastos relacionados forem também alocados a esses segmentos.
34 - A forma como os itens de ativos, passivos, rendimentos e gastos são alocados a segmentos depende de fatores tais como a natureza desses itens, as atividades realizadas pelo segmento e a autonomia relativa desse segmento. Não é possível ou apropriado especificar uma base única de alocação que possa ser adotada por todas as entidades. Nem é apropriado forçar a alocação de itens de ativos, passivos, rendimentos e gastos da entidade que se relacionem conjuntamente com dois ou mais segmentos, se a única base para fazer essas alocações for arbitrária ou difícil de compreender. Nessa altura, as definições de rendimentos, gastos, ativos e passivos do segmento devem estar inter-relacionadas e as alocações resultantes devem ser consistentes. Por isso, os ativos conjuntamente utilizados são imputados a segmentos se, e apenas se, os seus rendimentos e gastos relacionados forem também alocados a esses segmentos. Por exemplo, um ativo é incluído nos ativos do segmento se, e apenas se, a respetiva depreciação ou amortização for incluída ao mensurar os gastos do segmento.