35 - Se um segmento for identificado como tal pela primeira vez no período corrente, os dados do segmento do período anterior que seja apresentado para efeitos comparativos devem ser reexpressos para refletir o segmento relatado pela primeira vez como um segmento separado a menos que seja impraticável fazê-lo.

36 - Podem ser relatados novos segmentos nas demonstrações financeiras por circunstâncias diferentes.
Por exemplo, uma entidade pode alterar a estrutura do seu relato interno de uma estrutura de segmento de serviço para uma estrutura de segmento geográfico e o órgão de gestão pode considerar apropriado que esta estrutura de segmento também seja adotada para efeitos de relato externo. Uma entidade pode também realizar novas atividades significativas ou atividades adicionais, ou aumentar o âmbito de uma atividade que previamente operava como um serviço de suporte interno para proporcionar serviços a terceiros. Nestes casos, podem ser relatados pela primeira vez novos segmentos nas demonstrações financeiras de finalidade geral. Quando isto ocorrer, esta norma exige que os dados comparativos do período anterior sejam reexpressos para refletir a estrutura corrente do segmento quando for praticável.

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