6 - Os custos de empréstimos obtidos diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo que se qualifica são os que teriam sido evitados se os dispêndios nesse ativo não tivessem sido feitos. Quando uma entidade contrai empréstimos com o fim específico de obter um determinado ativo que se qualifica, os custos de empréstimos obtidos que estejam diretamente relacionados com esse ativo podem ser prontamente identificados.

7 - Pode ser difícil identificar uma relação direta entre alguns empréstimos obtidos e um ativo que se qualifica e determinar os empréstimos obtidos que de alguma forma poderiam ter sido evitados. Tal dificuldade ocorre, por exemplo, quando a atividade financeira da entidade é coordenada centralmente. Também surgem dificuldades quando um grupo público usa uma variedade de instrumentos de dívida para obter fundos a taxas de juro variáveis, e transfere esses fundos com base em critérios diversos a outras entidades do grupo. Os fundos que tenham sido pedidos a nível central podem ser transferidos para outras entidades dentro do grupo como um empréstimo concedido, um subsídio ou uma injeção de capital. Estas transferências podem ser feitas sem juros ou exigir que apenas uma parte do custo real de juro seja recuperado.
Como consequência, torna-se difícil determinar a quantia de custos de empréstimos obtidos que sejam diretamente atribuíveis à aquisição de um ativo que se qualifica exigindo o exercício de julgamento.

8 - Na medida em que os empréstimos sejam contraídos especificamente com a finalidade de obter um ativo que se qualifica, a quantia dos custos de empréstimos obtidos elegíveis para capitalização nesse ativo deve corresponder aos custos reais suportados durante o período menos qualquer rendimento relativo ao investimento temporário desses empréstimos. De facto, os acordos de financiamento de um ativo que se qualifica podem implicar que uma entidade obtenha fundos e suporte custos de empréstimos antes de algum ou todos os fundos serem utilizados em dispêndios com esse ativo. Nestas circunstâncias, os fundos são muitas vezes temporariamente investidos aguardando a sua aplicação no ativo. Ao determinar a quantia dos custos de empréstimos obtidos elegíveis para capitalização durante um período, qualquer rendimento obtido com tais fundos deve ser deduzido dos custos suportados nos empréstimos obtidos.

9 - Na medida em que os empréstimos sejam contraídos genericamente e usados com a finalidade de obter um ativo que se qualifica, a quantia dos custos de empréstimos obtidos elegíveis para capitalização deve ser determinada pela aplicação de uma taxa de capitalização aos dispêndios relativos a esse ativo. A taxa de capitalização deve ser a média ponderada dos custos dos empréstimos obtidos aplicável aos empréstimos contraídos pela entidade que estejam em aberto durante o período, e que não sejam empréstimos especificamente contraídos para obter um ativo que se qualifica. A quantia dos custos de empréstimos obtidos capitalizados durante um período não deve exceder a quantia dos custos de empréstimos obtidos durante esse período.

10 - Apenas os custos suportados com os empréstimos obtidos pela entidade podem ser capitalizados. Quando uma entidade que controla obtém empréstimos que são transferidos para uma entidade controlada sem qualquer imputação ou com imputação parcial de custos desses empréstimos, a entidade controlada apenas pode capitalizar os custos de empréstimos que ela própria suportou.
Quando uma entidade controlada receber uma contribuição de capital isenta de juro ou um subsídio de capital, não suportará quaisquer custos de empréstimos.

11 - Quando uma entidade que controla transferir fundos para uma entidade controlada com imputação parcial de custos, esta última pode capitalizar a parte dos custos de empréstimos que ela suportou. Nas demonstrações financeiras do grupo público a, a quantia total dos custos de empréstimos pode ser capitalizada no ativo que se qualifica desde que tenham sido feitos os ajustamentos de consolidação apropriados para eliminar os custos capitalizados pela entidade controlada.

12 - Quando uma entidade que controla transferiu fundos para uma entidade controlada sem imputação de custos, nenhuma delas satisfaz os critérios de capitalização de custos de empréstimos. Porém, se o grupo público satisfizer os critérios para capitalização, pode fazê-lo, em relação aos ativos que se qualificam, nas suas demonstrações financeiras.

13 - Em algumas circunstâncias é apropriado incluir todos os empréstimos da entidade que controla e das suas entidades controladas para calcular a média ponderada dos custos de empréstimos. Noutras circunstâncias é apropriado que cada entidade controlada use a média ponderada dos custos relativos aos seus próprios empréstimos.

4.1 - Excesso da quantia escriturada do ativo sobre a quantia recuperável

14 - Quando a quantia escriturada ou o custo final esperado do ativo que se qualifica exceder a sua quantia recuperável ou valor realizável líquido, a quantia escriturada deve ser reduzida ou anulada de acordo com os requisitos da NCP 9 - Imparidade de Ativos. Em determinadas circunstâncias, a quantia da redução ou anulação pode ser revertida de acordo com aquela norma.

4.2 - Início da capitalização

15 - A capitalização dos custos de empréstimos obtidos como parte do custo de um ativo que se qualifica deve começar quando:
(a) Os dispêndios com o ativo estejam a ser efetuados;
(b) Os custos de empréstimos obtidos estejam a ser suportados; e
(c) As atividades necessárias com vista a preparar o ativo para o uso pretendido ou venda estejam em curso.

16 - Os dispêndios num ativo que se qualifica incluem apenas os que tenham resultado em pagamentos em dinheiro, transferências de outros ativos ou na assunção de passivos que gerem juros. A quantia média do ativo registada durante um período, incluindo os custos já capitalizados de empréstimos obtidos, é normalmente uma aproximação razoável dos dispêndios aos quais a taxa de capitalização é aplicada nesse período.

17 - As atividades necessárias para preparar o ativo para o seu uso pretendido ou venda envolvem mais do que a sua construção física, incluindo o trabalho técnico e administrativo anterior ao começo da construção física, tal como as atividades associadas à obtenção de licenças.
Porém, tais atividades excluem a detenção de um ativo quando nenhuma produção ou desenvolvimento que altere a sua condição esteja a ocorrer. Por exemplo, os custos de empréstimos suportados enquanto um terreno está em preparação são capitalizados durante o período em que estejam a decorrer atividades relacionadas com a mesma.
Porém, os custos de empréstimos obtidos enquanto um terreno adquirido para fins de construção está detido sem qualquer atividade de preparação associada não são elegíveis para capitalização.

4.3 - Suspensão da capitalização

18 - A capitalização dos custos de empréstimos obtidos deve ser suspensa quando o desenvolvimento do ativo estiver interrompido por períodos extensos, devendo durante esses períodos ser registados como gastos.

19 - Podem ser suportados custos de empréstimos obtidos durante um período alargado no qual as atividades necessárias para preparar um ativo para o seu uso pretendido ou venda são interrompidas. Estes custos são custos de detenção de ativos parcialmente concluídos e não são elegíveis para capitalização. Porém, a capitalização de custos de empréstimos obtidos normalmente não é suspensa durante um período em que está a ser executado trabalho técnico e administrativo significativo. A capitalização de custos de empréstimos também não é suspensa quando uma interrupção temporária constitui uma fase necessária do processo para preparar um ativo para o seu uso pretendido ou venda. Por exemplo, a capitalização continua durante o período necessário para os inventários estarem prontos ou o período durante o qual os altos níveis da água atrasam a construção de uma ponte, se tais níveis de água são comuns durante o período de construção na região envolvida.

4.4 - Cessação da capitalização

20 - A capitalização dos custos de empréstimos obtidos deve cessar quando todas as atividades necessárias para preparar o ativo que se qualifica para o seu uso pretendido ou venda estão substancialmente concluídas.

21 - Em geral um ativo está pronto para o seu uso pretendido ou venda quando a respetiva construção física estiver concluída, mesmo se algum trabalho administrativo de rotina continuar. Se tudo o que faltar concluir forem pequenas modificações, tais como a decoração de uma propriedade de acordo com a especificação do comprador ou do utilizador, isso significa que todas as atividades estão substancialmente concluídas.

22 - Quando a construção de um ativo que se qualifica for concluída por partes e cada parte estiver em condições de ser usada enquanto contínua a construção de outras, a capitalização dos custos de empréstimos obtidos deve cessar quando todas as atividades necessárias para preparar essa parte para o seu uso pretendido ou venda estiverem substancialmente concluídas.

23 - É exemplo de um ativo que se qualifica relativamente ao qual cada parte está em condições de ser usada embora a construção continue noutras partes, um parque empresarial compreendendo vários edifícios em que cada um deles pode ser usado isoladamente. São exemplos de ativos elegíveis que necessitam de estar concluídos antes que qualquer parte possa ser usada, um bloco operatório num hospital quando toda a construção tem de ser concluída para o bloco poder ser usado, uma instalação de tratamento de efluentes onde vários processos são usados em sequência em diferentes partes da instalação, e uma ponte que faça parte de uma autoestrada.

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