2 - Esta Norma aplica-se na contabilização de propriedades de investimento incluindo quanto à mensuração nas demonstrações financeiras de um locatário dos interesses em propriedades de investimento detidos segundo uma locação financeira, e à mensuração nas demonstrações financeiras de um locador de propriedades de investimento disponibilizadas a um locatário numa locação operacional.

3 - Esta Norma não trata de matérias cobertas pela NCP 6-Locações, nomeadamente:
(a) Classificação de locações como locações financeiras ou locações operacionais;
(b) Reconhecimento do rendimento de locações obtido em propriedades de investimento;
(c) Mensuração nas demonstrações financeiras de um locatário de interesses em propriedades detidos segundo uma locação operacional;
(d) Mensuração nas demonstrações financeiras de um locador do seu investimento líquido numa locação financeira; e
(e) Contabilização de transações de venda seguidas de locação.

4 - Esta Norma não se aplica a:
(a) Ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola; e
(b) Direitos minerais e reservas minerais tais como petróleo, gás natural e recursos não renováveis similares.

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