Legislação
Artigo 15.º – Alteração ao Decreto -Lei n.º 158/2009, de 13 de julho
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, alterado pela Lei n.º 20/2010, de 23 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março, e pelas Leis n.os 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 83-C/2013, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Empresas públicas que não se encontrem abrangidos pelo Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
e) [...];
f) [...].
2 - [...]
3 - [...].»