Legislação
Artigo 365.º – Obrigações convertíveis em ações ou noutros valores mobiliários
Entrada em vigor desta redacção: 2 de Março, 2015
1 - As sociedades anónimas podem emitir obrigações convertíveis em acções representativas do seu capital ou por si detidas.
2 - As ações que resultem da conversão podem ser ordinárias ou preferenciais, com ou sem direito de voto.
3 - As obrigações podem também ser convertidas em diferentes valores mobiliários emitidos ou detidos pela sociedade, incluindo em warrants autónomos, desde que a sociedade possa emitir estes instrumentos nos termos da lei.
[ver mais]17 de Julho, 2015
Índice
I – Anotações
• Conceito e noções básicas de obrigações convertíveis em ações (1-7)
• Modalidades de obrigações convertíveis em ações (8-14)
• A questão nas SQ (15-18)
• O exercício do direito de conversão (19-22)
• Liquidação física e liquidação financeira (23-24)
• O antigo n.º [...]
• Modalidades de obrigações convertíveis em ações (8-14)
• A questão nas SQ (15-18)
• O exercício do direito de conversão (19-22)
• Liquidação física e liquidação financeira (23-24)
• O antigo n.º [...]
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