Legislação

Artigo 365.º – Obrigações convertíveis em ações ou noutros valores mobiliários

Entrada em vigor desta redacção: 2 de Março, 2015

1 - As sociedades anónimas podem emitir obrigações convertíveis em acções representativas do seu capital ou por si detidas.

2 - As ações que resultem da conversão podem ser ordinárias ou preferenciais, com ou sem direito de voto.

3 - As obrigações podem também ser convertidas em diferentes valores ...

1 - As sociedades anónimas podem emitir obrigações convertíveis em acções representativas do seu capital ou por si detidas.

2 - As ações que resultem da conversão podem ser ordinárias ou preferenciais, com ou sem direito de voto.

3 - As obrigações podem também ser convertidas em diferentes valores mobiliários emitidos ou detidos pela sociedade, incluindo em warrants autónomos, desde que a sociedade possa emitir estes instrumentos nos termos da lei.

[ver mais]

Índice
I – Anotações

• Conceito e noções básicas de obrigações convertíveis em ações (1-7)
• Modalidades de obrigações convertíveis em ações (8-14)
• A questão nas SQ (15-18)
• O exercício do direito de conversão (19-22)
• Liquidação física e liquidação financeira (23-24)
• O antigo n.º [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega