Artigo 367.º – Direito de preferência dos accionistas
Entrada em vigor desta redacção: 2 de Março, 2015
1 - Os acionistas têm direito de preferência na subscrição de obrigações convertíveis em ações da sociedade emitente, aplicando-se o disposto nos artigos 458.º a 460.º.
2 - Não pode tomar parte na votação que suprima ou limite o direito de preferência dos accionistas na subscrição de obrigações convertíveis todo aquele que puder beneficiar especificamente com tal supressão ou limitação, nem as suas acções serão tidas em consideração no cálculo do número de presenças necessárias para a reunião da assembleia geral e da maioria exigida para a deliberação.
[ver mais]4 de Agosto, 2015
Índice
I – Anotações
• Remissão: artigos 458.º a 460.º (4-10)
• Impedimento de voto (11-13)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – O presente preceito consagra o exercício do direito de preferência pelos acionistas na subscrição de obrigações convertíveis em ações representativas do [...]
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