Artigo 363.º – Deliberação de emissão
Entrada em vigor desta redacção: 2 de Março, 2015
1 - Para as obrigações referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 360.º, a proposta de deliberação da assembleia geral dos acionistas define as seguintes condições:
a) O quantitativo global da emissão e os motivos que a justificam, o valor nominal das obrigações, o preço por que são emitidas e reembolsadas ou o modo de o determinar;
b) A taxa de juro e, conforme os casos, a forma de cálculo da dotação para pagamento de juro e reembolso ou a taxa de juro fixo, o critério de apuramento de juro suplementar ou do prémio de reembolso;
c) O plano de amortização do empréstimo;
d) A identificação dos subscritores e o número de obrigações a subscrever por cada um, quando a sociedade não recorra a subscrição pública.
2 - A deliberação poderá reservar aos accionistas ou obrigacionistas, total ou parcialmente, as obrigações a emitir.
[ver mais]17 de Julho, 2015
Índice
I – Anotações
• Emissão de obrigações (2-10)
• Competência (2-5)
• Conteúdo mínimo da deliberação (6-10)
• Reserva de subscrição (11)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – O âmbito de aplicação do presente artigo está confinado às obrigações participantes [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante