Legislação
Artigo 61.º – Extinção do procedimento por contra-ordenação
O procedimento por contra-ordenação extingue-se nos seguintes casos:
a) Morte do arguido;
b) Prescrição ou amnistia, se a coima ainda não tiver sido paga;
c) Pagamento voluntário da coima no decurso do processo de contra-ordenação tributária;
d) Acusação recebida em procedimento criminal.
15 de Janeiro, 2013
1 - Este artigo dispõe sobre os acontecimentos (causas) que promovem a extinção do procedimento de contraordenação, que levam ao arquivamento do processo de contraordenação e extinção da responsabilidade contraordenacional do respetivo arguido. 2 - A morte é a primeira causa de extinção do procedimento contraordenacional, com efeitos quer sobre a responsabilidade do arguido como [...]
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