Legislação
Artigo 64.º – Suspensão do processo e caso julgado das sentenças de impugnação e oposição
15 de Janeiro, 2013
1 - Esta disposição legal impõe a suspensão do processo e o efeito do caso julgado das sentenças dos tribunais tributários, remetendo-se com as necessárias adaptações para o regime previsto no capítulo do processo penal tributário. 2 - Ver as anotações dos artigos 42.º, 47.º, 48.º e 55.º.
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