Legislação
Artigo 23.º – Regime aplicável
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Dezembro, 2015
É subsidiariamente aplicável ao processo administrativo o disposto na lei processual civil em matéria de entrega ou remessa das peças processuais, dos duplicados dos articulados e das cópias dos documentos apresentados, bem como em matéria de realização das citações e notificações.
11 de Abril, 2019
INFORMAÇÕES E REMISSÕES
1 – Este artigo foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro.
2 – Este artigo foi retificado pela Retificação n.º 17 /2002, de 6 de abril.
Cf. art.º 371.º (força probatória) do CC: «1. Os documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como praticados [...]
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