8 — Plano de contas da contabilidade orçamental
37 - A contabilidade orçamental é processada de acordo com o método das partidas dobradas, sendo para o efeito considerada a seguinte classe de contas que permitirá registar: a elaboração do orçamento, as alterações, a execução e o encerramento da contabilidade orçamental.
Aquando dos registos neste subsistema contabilístico, conjuntamente com as contas desta classe zero, deverão ser considerados os classificadores orçamentais que estiverem em vigor.

38 - As contas desta classe zero serão desagregadas segundo as classificações orçamentais vigentes, elencando--se as seguintes notas de enquadramento para melhor compreensão do seu conteúdo e regras de movimentação.
01 - Receita do período corrente - Esta conta tem como função concentrar em subcontas apropriadas a gestão do orçamento da receita, assim como a sua execução orçamental. No caso da gestão orçamental, considera contas que suportam os registos contabilísticos desde a aprovação do orçamento pelo órgão legalmente competente até ao apuramento do orçamento corrigido à data de relato. Está prevista uma conta que estabelece a ligação entre a gestão orçamental e a execução orçamental (014 - Previsões por liquidar) a qual, através da relação entre as previsões corrigidas e as liquidações expurgadas de eventuais anulações, permite ter uma perceção antecipada do grau de adequação do orçamento da receita à execução orçamental por via das previsões que ficam por liquidar. As contas relativas à execução orçamental enquadram as várias fases do ciclo da receita proporcionando, através do respetivo saldo, informação compreensível sobre as liquidações e recebimentos, mas também liquidações anuladas e reembolsos e restituições.
011 - Previsões iniciais - Esta conta assegura o conhecimento do orçamento inicial da receita, desagregado pelas classificações orçamentais vigentes, em qualquer momento da execução orçamental. Movimenta-se exclusivamente no momento da aprovação do orçamento, a débito por contrapartida da conta “012 Previsões corrigidas" e, em simultâneo, a crédito por contrapartida de “014 Previsões por liquidar". É a única subconta pertencente à “01 Receita do período corrente" que apresenta saldo nulo tendo um caráter estático, uma vez que apenas é movimentada no momento da aprovação do orçamento.
012 - Previsões corrigidas - Movimenta-se a crédito:
Pelas previsões iniciais, aquando da aprovação do orçamento, por contrapartida da conta “011 Previsões iniciais";
Pelas inscrições e reforços ao orçamento inicial, por contrapartida das contas “01311 Reforços em previsões corrigidas" ou “01331 Créditos especiais em previsões corrigidas".
Movimenta-se a débito pelas anulações ou diminuições ao orçamento inicial, por contrapartida da conta “01321 Anulações em previsões corrigidas".
Esta conta apresenta saldo credor tendo de ser objeto de atualização sempre que a cobrança exceda a respetiva previsão, aferida ao nível mais desagregado das classificações orçamentais vigentes.
013 - Alterações orçamentais - Encontra-se desagregada em subcontas que representam a forma assumida pelas alterações orçamentais, as quais permitem rever as previsões iniciais de receita em função da cobrança registada em cada rubrica. Os saldos das contas “01311 Reforços em previsões corrigidas", “01321 Anulações em prev corrigidas" e “01331 Créditos especiais em previsões corrigidas" desagregados pelas classificações orçamentais vigentes permitirão atribuir e verificar o conteúdo da demonstração de alterações orçamentais da receita.
01311 - Reforços em previsões corrigidas - É movimentada a débito pelas inscrições e reforços por contrapartida da conta “012 Previsões corrigidas" e simultaneamente a conta “01312 Reforços em previsões por liquidar" é movimentada a crédito por contrapartida da conta “014 Previsões por liquidar".
Em caso de lapso no registo da alteração orçamental, deve proceder-se à correção do lançamento contabilístico por meio de estorno e não por via de alteração orçamental de anulação ou diminuição. O saldo devedor da conta “01311 Reforços em previsões corrigidas", que será reduzido por eventuais estornos continuando a proporcionar informação compreensível através do balancete analítico, desagregado pelas classificações orçamentais vigentes permite apurar o montante de inscrições ou reforços por rubrica de receita possibilitando a verificação da conformidade contabilística do relato das alterações orçamentais.
01321 - Anulações em previsões corrigidas - É movimentada a crédito pelas anulações e diminuições por contrapartida da conta “012 Previsões corrigidas", apresentando saldo credor e, simultaneamente a este lançamento contabilístico, a conta “01322 Anulações em previsões por liquidar" será movimentada a débito por contrapartida da conta “014 Previsões por liquidar".
Em caso de lapso no registo da alteração orçamental, deve proceder-se à correção do lançamento contabilístico por meio de estorno e não por via de alteração orçamental de inscrição ou reforço. O saldo credor da conta “01321 Anulações em previsões corrigidas", que será reduzido por eventuais estornos continuando a proporcionar informação compreensível através do balancete analítico, desagregado pelas classificações orçamentais vigentes permite apurar o montante de anulações ou diminuições por rubrica de receita possibilitando a verificação da conformidade contabilística do relato das alterações orçamentais.
01331 - Créditos especiais em previsões corrigidas - É movimentada a débito pelos créditos especiais por contrapartida da conta “012 Previsões corrigidas", apresentando saldo devedor que evidencia o montante de créditos especiais por rubrica da receita, e simultaneamente àquele lançamento contabilístico a conta “01332 Créditos especiais em previsões por liquidar" é movimentada a crédito por contrapartida da conta “014 Previsões por liquidar", que permite manter atualizada as previsões corrigidas de receita que não se converteram ainda em direitos a receber.
O saldo devedor da conta “01331 Créditos especiais em previsões corrigidas", que será reduzido por eventuais estornos continuando a proporcionar informação compreensível através do balancete analítico, desagregado pelas classificações orçamentais vigentes permite apurar o montante de créditos especiais por rubrica de receita possibilitando a verificação da conformidade contabilística do relato das alterações orçamentais.
01312 - Reforços em previsões por liquidar - É movimentada a crédito pelas inscrições e reforços por contrapartida da conta “014 Previsões por liquidar", em simultâneo com a movimentação a débito da conta “01311 Reforços em previsões corrigidas" por contrapartida de “012 Previsões corrigidas".
01322 - Anulações em previsões por liquidar - É movimentada a débito pelas anulações e diminuições por contrapartida da conta “014 Previsões por liquidar", em simultâneo com a movimentação a crédito da conta “01321 Anulações em previsões corrigidas" por contrapartida de “012 Previsões corrigidas".
01332 - Créditos especiais em previsões por liquidar - É movimentada a crédito pelos créditos especiais por contrapartida da conta “014 Previsões por liquidar", em simultâneo com a movimentação a débito da conta “01331 Créditos especiais em previsões corrigidas" por contrapartida de “012 Previsões corrigidas".
014 - Previsões por liquidar - O saldo desta conta apresenta, em qualquer momento da execução orçamental, o valor das previsões que ainda não foram objeto de liquidação, proporcionando assim a base de cálculo de um indicador avançado de execução orçamental da receita.
Esta conta é movimentada pela atribuição do orçamento aprovado e subsequentemente pelas alterações orçamentais, liquidações e respetivas anulações.
É debitada por contrapartida das seguintes contas:
“011 Previsões iniciais";
“01312 Reforços em previsões por liquidar";
“01332 Créditos especiais em previsões por liquidar";
“0163 Previsões por liquidar anuladas" (pelas anulações de liquidações);
É creditada por contrapartida das seguintes contas:
01322 Anulações em previsões por liquidar";
“0151 Liquidações transitadas" “0152 Liquidações emitidas".
0151 - Liquidações transitadas - É debitada no âmbito do processo de abertura do período contabilístico por contrapartida da conta “014 Previsões por liquidar" pelo montante das liquidações emitidas em períodos anteriores e que não chegaram a ser cobradas. É creditada pelas anulações de liquidações emitidas em períodos contabilísticos anteriores por contrapartida da conta “0161 Liquidações transitadas anuladas" e, na circunstância de se chegar ao termo do período contabilístico corrente sem ter sido possível cobrar a totalidade das liquidações transitadas de períodos anteriores esta conta é creditada por contrapartida da “0154 Liquidações a transitar".
0152 - Liquidações emitidas - Debita-se pelo reconhecimento do direito a receber por contrapartida da conta “014 Previsões por liquidar" em paralelo com a movimentação das contas a receber na contabilidade financeira.
Pela emissão da nota de liquidação, fatura ou, quando aplicável, da nota de débito deve ser reconhecido o direito a receber por natureza da receita na contabilidade orçamental em paralelo com o reconhecimento do direito a receber por tipo de entidade devedora na contabilidade financeira. Credita-se pelas liquidações anuladas por contrapartida da conta “0161 Liquidações emitidas anuladas", assim como, no processo de encerramento do período contabilístico, pelo montante das liquidações emitidas e não cobradas, por contrapartida da conta “0154 Liquidações a transitar".
0153 - Liquidações recebidas - Credita-se no momento do influxo de caixa por contrapartida das contas “0171 Recebimentos do período" ou “0172 Recebimentos de períodos findos", consoante a liquidação tenha sido emitida no período corrente ou em períodos findos, respetivamente.
No caso da entidade pública ser objeto de retenção de receita por uma terceira entidade, esta conta credita-se por contrapartida da “0173 Recebimentos diferidos".
Debita-se pela emissão de reembolsos ou restituição por contrapartida da conta “0181 Reembolsos e restituições emitidos". A leitura conjugada das contas “0151 Liquidações transitadas" e “0152 Liquidações emitidas" com a conta “0153 Liquidações recebidas" permite apurar em cada momento, por natureza da receita, as liquidações que se encontram por cobrar.
0154 - Liquidações a transitar - Esta conta destina--se a acolher a débito o montante das liquidações que, à data de relato, ficaram por cobrar. Debita-se, durante o processo de encerramento da contabilidade orçamental, por contrapartida das contas “0151 Liquidações transitadas", quando aplicável, e “0152 Liquidações emitidas". Após o encerramento do período contabilístico, o balancete analítico da contabilidade orçamental evidenciará através desta contas as liquidações que terão de ser integradas no orçamento do período contabilístico seguinte.
0161 - Liquidações transitadas anuladas - Esta conta debita-se por contrapartida da “0151 Liquidações transitadas" pela anulação de liquidações que foram emitidas em períodos contabilísticos anteriores. O saldo devedor desta conta, corrigido por eventuais estornos, permitirá apurar em qualquer momento da execução orçamental o montante de anulações efetuadas no período corrente com incidência em liquidações emitidas em períodos anteriores, nomeadamente devido a liquidações em excesso, devolução de vendas ou descontos concedidos fora da fatura. Simultaneamente, credita-se a conta “0163 Previsões por liquidar anuladas" por contrapartida da “014 Previsões por liquidar".
0162 - Liquidações emitidas anuladas - Esta conta debita-se por contrapartida da “0152 Liquidações emitidas" pela anulação de liquidações emitidas no período contabilístico corrente, nomeadamente por liquidações em excesso, devolução de vendas ou descontos concedidos fora da fatura. Simultaneamente, credita-se a conta “0163 Previsões por liquidar anuladas" por contrapartida da “014 Previsões por liquidar".
0162 - Previsões por liquidar anuladas - Sempre que ocorre a anulação de liquidações, torna-se necessário anular o efeito que essa liquidação teve nas previsões por liquidar, ou seja, torna-se necessário repor as previsões por liquidar como se a liquidação que é objeto de anulação nunca tivesse sido emitida. Assim, pela anulação de liquidações, em simultâneo com o movimento a débito da conta “0161 Liquidações transitadas anuladas" por contrapartida da “0151 Liquidações transitadas" ou da conta “0162 Liquidações emitidas anuladas" por contrapartida da “0152 Liquidações emitidas", consoante a anulação incida sobre liquidações emitidas em períodos anteriores ou no período corrente, respetivamente, a conta em epígrafe movimenta-se a crédito por contrapartida de “014 Previsões por liquidar".
0171 - Recebimentos do período - Debita-se pelos influxos de caixa que resultam da cobrança da receita liquidada no período corrente por contrapartida da conta “0153 Liquidações recebidas" em paralelo com o registo do recebimento na contabilidade financeira. Nos casos em que haja lugar a reembolsos ou restituições, credita-se por contrapartida da conta “0182 Reembolsos e restituições pagos", no momento do respetivo exfluxo de caixa que deve ser processado como abate à receita cobrada.
O saldo devedor da conta, corrigido por eventuais estornos contabilísticos, apresenta em qualquer momento da execução orçamental o montante de receita cobrada líquida de reembolsos e restituições em função das classificações orçamentais vigentes.
0172 - Recebimentos de períodos findos - Debita-se pelos influxos de caixa que resultam da cobrança da receita liquidada em períodos anteriores por contrapartida da conta “0153 Liquidações recebidas" em paralelo com o registo do recebimento na contabilidade financeira. Nos casos em que haja lugar a reembolsos ou restituições, credita-se por contrapartida da conta “0182 Reembolsos e restituições pagos", no momento do respetivo exfluxo de caixa que deve ser processado como abate à receita cobrada.
O saldo devedor da conta, corrigido por eventuais estornos contabilísticos, apresenta em qualquer momento da execução orçamental o montante de receita cobrada líquida de reembolsos e restituições, cuja liquidação tenha ocorrido em períodos anteriores, em função das classificações orçamentais vigentes.
0173 - Recebimentos diferidos - Debita-se pela parcela da receita cujo recebimento é diferido em resultado de retenção na fonte exercida por um terceiro por contrapartida da conta “0153 Liquidações recebidas". Credita-se por contrapartida da conta “0171 Recebimentos período" quando deixar de se verificar a retenção.
0181 - Reembolsos e restituições emitidos - Os reembolsos e restituições dando origem a um exfluxo de caixa processam-se por abate à receita cobrada, corrigindo o valor dos recebimentos. Esta conta credita-se pela emissão da nota de liquidação contendo o valor a reembolsar ou, no caso da restituição, pela emissão da nota de crédito, por contrapartida da conta “0153 Liquidações recebidas".
0182 - Reembolsos e restituições pagos - Esta conta debita-se pelo pagamento do reembolso ou da restituição, previamente emitidos, por contrapartida da conta “0171 Recebimentos do período" ou de “0172 Recebimentos de períodos findos", consoante a liquidação tenha ocorrido no período corrente ou em períodos anteriores, respetivamente, permitindo assim obter os montantes da receita cobrada liquida segundo as classificações orçamentais vigentes.
02 - Despesa do período corrente - Esta conta contempla as diversas fases do ciclo da despesa, desde contas específicas para a gestão orçamental, como é o caso de contas para inscrições e reforços de dotações, anulações e diminuições, créditos especiais, cativos e descativos, assim como de ligação à execução orçamental (024 Dotações disponíveis) e as contas que acomodam as diversas fases da execução orçamental da despesa.
Todas as contas, com exceção de dotações iniciais, dependentes da conta em epígrafe apresentam saldo diferente de zero, proporcionando, através do balancete da classe zero, informação compreensível para efeitos de controlo e de gestão, assim como para verificação do conteúdo do relato, seja na perspetiva de orçamento corrigido ou alterações orçamentais, seja na perspetiva da execução orçamental.
021 - Dotações iniciais - Esta conta assegura o conhe cimento do orçamento inicial da despesa, desagregado pelas classificações orçamentais vigentes, em qualquer momento da execução orçamental. Movimenta-se exclusivamente no momento da aprovação do orçamento, a crédito por contrapartida da conta “022 Dotações corrigidas" e, em simultâneo, a débito por contrapartida de “024 Dotações disponíveis". É a única subconta pertencente à “02 Despesa do período corrente" que apresenta saldo nulo tendo um caráter estático, uma vez que apenas é movimentada no momento da aprovação do orçamento.
022 - Dotações corrigidas - Apresenta, em qualquer momento, o orçamento inicial entretanto modificado pelas alterações orçamentais aprovadas pelo órgão competente no sentido de adequar o orçamento à execução orçamental, acorrendo a despesas inadiáveis, não previsíveis ou insuficientemente dotadas. O saldo devedor desta conta desagregado pelas classificações orçamentais vigentes permitirá cumprir as obrigações legais de relato relativas ao orçamento corrigido. Esta conta é debitada:
Pelo orçamento aprovado pelo órgão competente por contrapartida da conta “021 Dotações iniciais";
Pelas alterações orçamentais de inscrição ou reforço por contrapartida de “02311 Reforços em dotações corrigidas";
Pelas alterações orçamentais com a forma de crédito especial por contrapartida de “02331 Créditos especiais em dotações corrigidas";
É creditada pelas alterações orçamentais de anulação ou diminuição por contrapartida de “02321 Anulações em dotações corrigidas".
023 - Modificações orçamentais - Abrange as contas relativas a alterações orçamentais segundo a forma que podem assumir - inscrição ou reforço (integração de uma natureza de despesa não prevista em orçamento ou o incremento de uma dotação), anulação ou diminuição (extinção de uma natureza de despesa prevista em orçamento que não terá execução ou a redução de uma dotação) e crédito especial (incremento do orçamento de despesa com compensação no aumento da receita cobrada)-, assim como contas destinadas a operacionalizar um instrumento de gestão orçamental - cativos e descativos.
02311 - Reforços em dotações corrigidas - Credita--se pelas inscrições ou reforços por contrapartida de “022 Dotações corrigidas". No sentido de assegurar o efeito desta alteração na dotação disponível, deve, simultaneamente, debitar-se a conta “02312 Reforços em dotações disponíveis" por contrapartida de “024 Dotações disponíveis".
Em caso de lapso no registo da alteração orçamental, deve proceder-se à correção do lançamento contabilístico por meio de estorno e não por via de alteração orçamental de anulação ou diminuição. O saldo credor da conta “02311 Reforços em dotações corrigidas", que será reduzido por eventuais estornos continuando a proporcionar informação compreensível através do balancete da classe zero, desagregado pelas classificações orçamentais vigentes permite apurar o montante de inscrições ou reforços por dotação orçamental possibilitando a verificação da conformidade contabilística do relato das alterações orçamentais.
02321 - Anulações em dotações corrigidas - Debita--se pelas anulações ou diminuições de dotações por contrapartida de “022 Dotações corrigidas", simultaneamente, para assegurar a atualização da dotação disponível, credita--se a conta “02322 Anulações em dotações disponíveis" por contrapartida de “024 Dotações disponíveis". Em caso de lapso no registo da alteração orçamental, deve proceder-se à correção do lançamento contabilístico por meio de estorno e não por via de alteração orçamental de inscrição ou reforço. O saldo devedor da conta “02321 Anulações em dotações corrigidas", que será reduzido por eventuais estornos continuando a proporcionar informação compreensível através do balancete da classe zero, desagregado pelas classificações orçamentais vigentes permite apurar o montante de inscrições ou reforços por dotação orçamental possibilitando a verificação da conformidade contabilística do relato das alterações orçamentais.
02331 - Créditos especiais em dotações corrigidas - Credita-se pelos créditos especiais por contrapartida de “022 Dotações corrigidas" e, em simultâneo, debita-se a conta “02332 Créditos especiais em dotações disponíveis" por contrapartida de “024 Dotações disponíveis", no sentido de assegurar a atualização da dotação disponível.
02312 - Reforços em dotações disponíveis - Debita--se pelas inscrições ou reforços por contrapartida de “024 Dotações disponíveis".
02322 - Anulações em dotações disponíveis - Credita-se pelas anulações ou diminuições por contrapartida de “024 Dotações disponíveis".
02332 - Créditos especiais em dotações disponíveis - Debita-se pelos créditos especiais por contrapartida de “024 Dotações disponíveis".
02341 - Cativos - Credita-se por contrapartida de “024 Dotações disponíveis" pelo montante das verbas objeto de cativação as quais, não tendo efeito na dotação corrigida, reduzem a dotação disponível.
02342 - Descativos - Debita-se por contrapartida de “024 Dotações disponíveis" pelo montante de verbas objeto de descativação, ou seja, que ficam libertas para aplicação em despesa aumentando a dotação disponível.
024 - Dotações disponíveis - O saldo desta conta apresenta, em qualquer momento da execução orçamental, a dotação disponível para a autorização de novas despesas (novos cabimentos), sendo primeiro movimentada pela disponibilização do orçamento aprovado e subsequentemente pelas alterações orçamentais, cativos, descativos e cabimentos.
É creditada por contrapartida das seguintes contas:
021 Dotações iniciais;
02312 Reforços em dotações disponíveis;
02332 Créditos especiais em dotações disponíveis;
02342 Descativos;
0251 Cabimentos registados (anulações e reduções por motivo de reposições abatidas aos pagamentos ou outro);
É debitada por contrapartida das seguintes contas:
02322 Anulações em dotações disponíveis;
02341 Cativos;
0251 Cabimentos registados (cabimentos iniciais e reforços).
025 - Cabimentos - A fase do cabimento, primeira do ciclo de execução orçamental da despesa, tem caráter interno à entidade e destina-se a reservar a dotação para o respetivo processo de despesa submetido a autorização da entidade competente. Tem por referência, frequentemente, um valor estimado e como suporte documental uma requisição interna ou documento equivalente.
Esta conta encontra-se desagregada em duas contas de movimento - “0251 Cabimentos registados" e “0252 Cabimentos com compromisso" - cuja leitura conjugada permite obter os cabimentos registados que ainda não se converteram em compromissos e por isso podem ser anulados ou reduzidos, libertando a respetiva dotação, sem consequências na esfera patrimonial de terceiros.
0251 - Cabimentos registados - Credita-se pelo registo do cabimento por contrapartida de “024 Dotações disponíveis", reduzindo assim o saldo credor desta conta na natureza de despesa em que se efetuou o cabimento.
Nos casos em que o compromisso não chegar a ser assumido ou vier a ser assumido por um valor inferior ao cabimento, este deverá ser, respetivamente, anulado ou reduzido através de lançamento inverso em que se debita a conta em epígrafe por contrapartida de “024 Dotações disponíveis".
0252 - Cabimentos com compromisso - Debita-se pela assunção do compromisso por contrapartida de “0261 Compromissos assumidos" e credita-se por contrapartida desta última conta pelas anulações ou reduções de compromissos.
026 - Compromissos - A fase do compromisso tem geralmente como suporte documental a nota de encomenda ou a assinatura de um contrato e, embora não constitua um passivo, representa uma responsabilidade perante terceiros. A conta encontra-se desagregada em tês subcontas - “0261 Compromissos assumidos" (regista os compromissos assumidos), “0262 Compromissos com obrigação" (representa os compromissos que já se converteram em contas a pagar) e “0263 Compromissos a transitar" (corresponde aos compromissos assumidos no período corrente que não se converteram em contas a pagar).
A leitura conjugada das duas primeiras contas permite apurar os compromissos que ainda não se converteram em contas a pagar, assim como a última conta permite conhecer, à data do relato, os compromissos assumidos no ano corrente, mas cuja obrigação só será, eventualmente, contraída no período contabilístico seguinte.
0261 - Compromissos assumidos - Credita-se pela emissão da ordem de compra, nota de encomenda ou documento equivalente ou pela assinatura de um contrato por contrapartida da conta “0252 Cabimentos com compromisso" e debita-se por contrapartida desta última conta pelas anulações ou reduções de compromissos e também no âmbito do processo de encerramento do período contabilístico por contrapartida da conta “‘0263 Compromissos a transitar".
0262 - Compromissos com obrigação - Debita-se pelo processamento da fatura ou documento equivalente por contrapartida da conta “0271 Obrigações processadas".
O saldo devedor desta conta permite conhecer em cada momento, segundo a natureza da despesa, o montante dos compromissos que já se converteram em contas a pagar, assim como a leitura conjugada desta conta com a “0261 Compromissos assumidos" permite apurar os compromissos que ainda não se converteram em contas a pagar. Credita-se por contrapartida da “0271 Obrigações processadas" pelas anulações ou reduções de obrigações.
0263 - Compromissos a transitar - Durante o processo de encerramento da contabilidade orçamental, esta conta será creditada pelo montante de compromissos que à data de 31 de dezembro não se converteram em contas a pagar por contrapartida da conta “0261 Compromissos assumidos".
027 - Obrigações - Esta conta destina-se ao registo das obrigações por natureza da despesa em paralelo com o registo da obrigação (contas a pagar) na contabilidade financeira.
0271 - Obrigações processadas - Credita-se pelo reconhecimento da obrigação de pagar por contrapartida de “0262 Compromissos com obrigação". Esta conta movimenta-se em paralelo com as contas a pagar na contabilidade financeira, apresentando assim as obrigações por natureza da despesa. O balancete da classe zero apresentará as obrigações por natureza na contabilidade orçamental e por tipo de entidade credora na contabilidade financeira. Quando ocorra uma redução do contas a pagar, por exemplo, por motivo de devolução de compras ou desconto obtido fora da fatura, deve proceder-se à correção da obrigação pelo montante da redução do contas a pagar, debitando a conta em epígrafe por contrapartida de “0262 Compromissos com obrigação". Assim, o saldo credor da conta em epígrafe apresentará, em qualquer momento, o montante atualizado das obrigações por natureza da despesa. Esta conta também se debita no processo de encerramento do período contabilístico por contrapartida da conta “0273 Obrigações a transitar".
0272 - Obrigações pagas - Debita-se pelos exfluxos de caixa por contrapartida da conta “0281 Pagamentos do período" ou “0282 Pagamentos de períodos findos", consoante os pagamentos se referem a obrigações contraídas no período corrente ou em períodos findos, respetivamente.
Credita-se por contrapartida da conta “0291 RAP emitidas" pela reposição de dinheiros públicos por pagamento indevido ou em excesso.
0273 - Obrigações a transitar - Durante o processo de encerramento da contabilidade orçamental, esta conta será creditada pelo montante de obrigações que à data de 31 de dezembro não estavam pagas por contrapartida da conta “0271 Obrigações processadas".
028 - Pagamentos - Esta conta destina-se a registar os pagamentos por natureza da despesa devendo ser movimentada em paralelo com o registo do pagamento na contabilidade financeira, ou seja, pelo exfluxo de caixa.
0281 - Pagamentos do período - Credita-se pelo exfluxo de caixa por contrapartida da conta “0272 Obrigações pagas", quando o pagamento se refere a obrigações contraídas no período corrente, em paralelo com o pagamento na contabilidade financeira. Debita-se por contrapartida da conta “0292 RAP recebidas" pela reposição de dinheiros públicos, ou seja, pelo influxo de caixa que corrige o pagamento indevido ou em excesso efetuado pela entidade pública. O saldo credor apresenta, em qualquer momento da execução orçamental, o valor da despesa paga do período corrente, líquida de reposições, em função das classificações orçamentais vigentes.
0282 - Pagamentos de períodos findos - Credita-se pelo exfluxo de caixa por contrapartida da conta “0272 Obrigações pagas", quando o pagamento se refere a obrigações contraídas em períodos anteriores, em paralelo com o pagamento na contabilidade financeira. Debita-se por contrapartida da conta “0292 RAP recebidas" pela reposição de dinheiros públicos, ou seja, pelo influxo de caixa que corrige o pagamento indevido ou em excesso efetuado pela entidade pública. O saldo credor apresenta, em qualquer momento da execução orçamental, o valor da despesa paga de períodos anteriores, líquida de reposições, em função das classificações orçamentais vigentes.
029 - Reposições abatidas aos pagamentos - Esta conta aplica-se nos casos em que ocorre por parte da entidade pública um pagamento indevido ou por um valor que se revela excessivo, tendo essa entidade procedido à emissão de nota de débito para efeitos de reposição do valor pago indevidamente ou em excesso e a cobrança da mesma ocorre no mesmo período contabilístico do pagamento que se pretende corrigir.
Nos casos em que a nota de débito é cobrada em período contabilístico posterior ao do pagamento que pretende corrigir, o respetivo influxo será considerado como receita cobrada. Considerando que, o tratamento contabilístico que a nota de débito de reposição deverá ter no subsistema da contabilidade orçamental depende do momento em que ocorrer a sua cobrança, considera-se que para efeitos contabilísticos orçamentais o momento da emissão e da cobrança coincidem no tempo devendo proceder-se à contabilização da emissão e da cobrança no momento em que se verifique o respetivo influxo de caixa. No subsistema da contabilidade financeira a nota de débito deverá ser objeto de contabilização em dois momentos: o da emissão e o da cobrança.
A conta em epígrafe encontra-se desagregada em “0291 RAP emitidas" e “0292 RAP recebidas".
0291 - RAP emitidas - Debita-se pela emissão da nota de débito de reposição por contrapartida de “0272 Obrigações pagas", no momento em que ocorrer a cobrança.
0292 - RAP recebidas - Credita-se pela cobrança da nota de débito de reposição por contrapartida da conta “0281 Pagamentos do período" ou “0282 Pagamentos de períodos findos", consoante os pagamentos se referem a obrigações contraídas no período corrente ou em períodos anteriores, respetivamente. O saldo credor desta conta, corrigido por eventuais estornos contabilísticos, apresenta em qualquer momento da execução orçamental o montante de reposições abatidas aos pagamentos em função das classificações orçamentais vigentes permitindo apurar a despesa paga líquida. Após a correção do pagamento por via da RAP, a entidade deverá proceder à redução das obrigações, debitando a conta “0271 Obrigações processadas" por contrapartida de “0262 Compromissos com obrigação", assim como reduzir os compromissos, debitando a conta “0261 Compromissos assumidos" por contrapartida de “0252 Cabimentos com compromisso", assim como reduzir os cabimentos libertando a respetiva dotação, por meio do débito da conta “0251 Cabimentos registados" por contrapartida de “024 Dotações disponíveis".
03 - Receita de períodos futuros - Esta conta destina--se ao registo contabilístico dos contrato celebrados pela entidade pública cuja liquidação da receita tem efeito no período corrente, mas também em períodos futuros. É o caso, por exemplo, de empréstimos concedidos a médio ou longo prazo. Esta conta encontra-se desagregada em “031 Orçamento" e “032 liquidações".
031 - Orçamento - Credita-se pelo reconhecimento do direito a receber uma determinada quantia em períodos futuros por contrapartida da conta “032 liquidações".
Ambas as contas encontram-se desagregadas em período (n+1), período (n+2), período (n+3), período (n+4) e períodos seguintes devendo usar-se as subcontas respeitantes aos períodos que enquadram cronologicamente as liquidações com incidência em períodos futuros, cumprindo-se a regra de movimentação de contas referida. No âmbito do processo de abertura de período, as liquidações registadas a débito da conta “0321 Período (n+1)" e a crédito da conta “0311 Período (n+1)", deverão ser contabilizadas a débito da conta “0152 Liquidações emitidas" por contrapartida da conta “014 Previsões por liquidar", assim como as liquidações registadas nas contas relativas ao período (n+2) deverão ser registadas nas contas relativas ao período (n+1), e assim sucessivamente, revertendo sempre em um ano a contabilização de liquidações com incidência em períodos futuros.
04 - Despesa de períodos futuros - Esta conta destina--se ao registo contabilístico dos contratos celebrados pela entidade pública que geram responsabilidades (compromissos) com incidência em períodos futuros, assim como aqueles que geram também contas a pagar (obrigações)
com incidência em períodos futuros. Como exemplo do primeiro tipo de contrato refira-se um contrato de aquisição de serviços de segurança e vigilância por um prazo superior um ano e como exemplo do segundo refira-se um contrato de locação financeira para aquisição de equipamento informático. Esta conta encontra-se desagregada em subcontas que suportam o registo contabilístico daquelas responsabilidades e, quando aplicável, das contas a pagar.
041 - Orçamento - Debita-se pela assunção de compromissos com incidência em períodos futuros por contrapartida da conta
042 - Compromissos assumidos.
043 - Compromissos com obrigação - Debita-se pelas obrigações contraídas com incidência em períodos futuros por contrapartida da conta
044 - Obrigações.
As contas “041 Orçamento", “042 Compromissos assumidos", “043 Compromissos com obrigação" e “044 Obrigações" encontram-se desagregadas em período (n+1), período (n+2), período (n+3), período (n+4) e períodos seguintes devendo usar-se as subcontas respeitantes aos períodos que enquadram cronologicamente os compromissos e, quando aplicável, as obrigações com incidência em períodos futuros, cumprindo-se as regras de movimentação de contas referidas. No âmbito do processo de abertura de período, os compromissos registados a crédito da conta “0421 Período (n+1)" e as obrigações registadas a crédito da conta “0441 Período (n+1)" deverão dar origem a novos processos de despesa com registo contabilístico até à fase do compromisso - crédito da conta “0251 Cabimentos registados" por contrapartida de “024 Dotações disponíveis" e crédito da conta “0261 Compromissos assumidos" por contrapartida de “0252 Cabimentos com compromisso" - e até à fase da obrigação - os lançamentos contabilísticos referidos acrescidos do crédito da conta “0271 Obrigações processadas" por contrapartida de “0262 Compromissos com obrigação"-, respetivamente.
Os compromissos e as obrigações registadas nas contas relativas ao período (n+2) deverão ser registadas nas contas relativas ao período (n+1) e assim sucessivamente revertendo sempre em um ano a contabilização de compromissos e obrigações com incidência em períodos futuros.
07 - Operações de tesouraria - Esta conta serve de suporte ao registo contabilístico das operações que geram influxos ou exfluxos de caixa (movimentam a tesouraria) mas não representam operações de execução orçamental.
071 - Recebimentos por operações de tesouraria - Debita-se pelos recebimentos de operações de tesouraria por contrapartida da conta refletida “0791 Recebimentos por operações de tesouraria" devendo utilizar-se a subconta que melhor reflete a natureza da operação realizada.
072 - Pagamentos por operações de tesouraria - Credita-se pelos pagamentos de operações de tesouraria por contrapartida da conta refletida “0792 Pagamentos por operações de tesouraria" devendo utilizar-se a subconta que melhor reflete a natureza da operação realizada.
A conta 09 - Contas de Ordem destina-se ao registo contabilístico dos passivos contingentes. As subcontas da “091 Passivos contingentes" creditam-se de acordo com a natureza das operações suscetíveis de gerarem estas responsabilidades por contrapartida da conta refletida “0991 Passivos contingentes" no momento do reconhecimento desses passivos, assim como pelos respetivos reforços. As subcontas da “091 Passivos contingentes" debitam-se por contrapartida da conta refletida “0991 Passivos contingentes" pela sua reversão. Mensalmente devem ser avaliados os factos e as circunstâncias que podem conduzir ao reconhecimento, reforço ou reversão dos passivos contingentes.
39 - O encerramento da contabilidade orçamental deve obedecer à seguinte sequência de procedimentos:
(a) Anulação dos cabimentos - Anulação dos cabimentos em excesso, ou seja, anulação dos cabimentos que não deram origem a compromissos, assim como da parcela de cabimentos que excedeu os respetivo compromissos assumidos, através do seguinte lançamento contabilístico:
debita-se a conta “0251 Cabimentos registados" por contrapartida da conta “024 Dotações disponíveis";
(b) Transição de saldos para o período seguinte - As contas “a transitar" relativas a liquidações, compromissos e obrigações servem para acomodar o montante de liquidações não recebidas, compromissos não convertidos em obrigações e obrigações não pagas, respetivamente, no período corrente. Estas contas serão movimentadas da seguinte forma no âmbito do processo de encerramento da contabilidade orçamental:
(ii) “0263 - Compromissos a transitar" credita-se pelo montante de compromissos não convertidos em obrigações à data de relato por contrapartida de “0261 Compromissos assumidos", dando origem a novos cabimentos e compromissos no âmbito do processo de abertura do período contabilístico seguinte;
(iii) “0273 - Obrigações a transitar" credita-se pelo montante das obrigações não pagas à data de relato por contrapartida de “0271 Obrigações processadas", dando origem a novos cabimentos, compromissos e obrigações no âmbito do processo de abertura do período contabilístico seguinte.
(c) O encerramento das contas a seguir indicadas ocorre saldando entre si as respetivas subcontas, ou seja, saldando entre si as subcontas de:
(ii) 0132 - Alterações orçamentais receita - Anulações;
(iii) 0133 - Alterações orçamentais receita - Créditos especiais;
(iv) 015 - Liquidações;
(v) 016 - Liquidações anuladas;
(vi) 018 - Reembolsos e restituições;
(vii) 0231 - Alterações orçamentais despesa - Reforços
(viii) 0232 - Alterações orçamentais despesa - Anulações (ix) 0233 - Alterações orçamentais despesa - Créditos especiais
(x) 025 - Cabimentos;
(xi) 026 - Compromissos;
(xii) 027 - Obrigações;
(xiii) 029 - Reposições abatidas aos pagamentos
(d) Encerrar o orçamento - Saldar as contas de “012 Previsões corrigidas", “014 Previsões por liquidar", “022 Dotações corrigidas" e “024 Dotações disponíveis" por contrapartida da conta “081 Encerramento do Orçamento".
O saldo desta conta caduca com o ano tal como acontece com o orçamento.
(e) Apurar o desempenho orçamental - Saldar as contas “0171 Recebimentos do período" e “0172 Recebimentos de períodos findos" (saldo devedor) e “0281 Pagamentos do período" e “0282 Pagamentos de períodos findos" (saldo credor) por contrapartida, respetivamente, do débito e do crédito da conta “0821 Desempenho orçamental do período". Esta conta como envolve todas as classificações orçamentais apresentará sempre saldo nulo ou devedor (caso em que teríamos um excedente orçamental). A conta “0822 Desempenho orçamental de períodos anteriores" será debitada no início do período de relato por contrapartida de “0821 Desempenho orçamental do período" que ficará saldada.