3 - Os termos que se seguem são usados nesta Norma com os significados indicados:
Alterações orçamentais constituem um instrumento de gestão orçamental que permite a adequação do orçamento à execução orçamental ocorrendo a despesas inadiáveis, não previsíveis ou insuficientemente dotadas, ou receitas imprevistas. As alterações orçamentais podem ser modificativas ou permutativas, assumindo a forma de inscrição ou reforço, anulação ou diminuição ou crédito especial.
Alteração orçamental modificativa é aquela que procede à inscrição de uma nova natureza de receita ou de despesa ou da qual resulta o aumento do montante global de receita, de despesa ou de ambas, face ao orçamento que esteja em vigor.
Alteração orçamental permutativa é aquela que procede à alteração da composição do orçamento de receita ou de despesa da entidade, mantendo constante o seu montante global.
Alteração orçamental de inscrição ou reforço consubstancia a integração de uma natureza de receita ou despesa não prevista no orçamento ou o incremento de uma previsão de receita ou dotação de despesa.
Alteração orçamental de anulação ou diminuição consubstancia a extinção de uma natureza de receita ou despesa prevista no orçamento que não terá execução orçamental ou a redução de uma previsão de receita ou dotação de despesa.
Alteração orçamental por crédito especial corresponde a um incremento do orçamento de despesa com compensação no aumento da receita cobrada.
Anexo constitui informação adicional à apresentada nas demonstrações orçamentais de finalidades gerais (individuais, consolidadas ou separadas), proporcionando descrições ou desagregações de itens dessas demonstrações, bem como informações acerca de itens que não reúnem condições para reconhecimento nas mesmas.
Cabimento é a reserva de dotação disponível para o processo de despesa que se pretende realizar. O seu registo tem suporte num documento interno, pelo montante dos encargos prováveis, e visa assegurar a existência de dotação para a assunção do compromisso, fundamentando a autorização da despesa.
Caixa compreende dinheiro e depósitos à ordem.
Cativo é o montante da dotação orçamental indisponível para a realização de processos de despesa.
Classe zero constitui a classe de contas exclusiva para o registo contabilístico das transações e outros acontecimentos orçamentais.
Compromisso é a assunção perante terceiros da responsabilidade por um possível passivo, em contrapartida do fornecimento de bens e serviços ou da satisfação de outras condições, implicando alocação de dotação orçamental, independentemente do pagamento. Os compromissos consideram-se assumidos quando é executada uma ação formal pela entidade, como seja a emissão de ordem de compra, nota de encomenda ou documento equivalente, ou a assinatura de um contrato, acordo ou protocolo.
Compromisso continuado é um compromisso de caráter permanente, que gera responsabilidades recorrentes durante um período indeterminado de tempo, nomeadamente, salários, rendas, consumo de eletricidade ou de água.
Compromisso pontual é um compromisso que gera uma única responsabilidade ou uma série de responsabilidades durante um período de tempo determinado.
Compromisso plurianual é um compromisso que quando assumido gera responsabilidades para a entidade em mais do que um período orçamental, ou pelo menos em período diferente daquele em que é assumido.
Crédito ordinário é aquele que se encontra inscrito no orçamento de despesa aprovado pela entidade competente.
Crédito especial é aquele que é inscrito em adição aos créditos ordinários.
Data de relato significa a data do último dia do período de relato a que se referem as demonstrações orçamentais.
Demonstrações orçamentais combinadas são as demonstrações orçamentais de um grupo de entidades de relato que visam satisfazer determinados objetivos de relato orçamental.
Demonstrações orçamentais consolidadas são as demonstrações orçamentais do conjunto de entidades que compõem o perímetro de consolidação apresentadas como se de uma única entidade se tratasse.
Demonstrações orçamentais separadas são as demonstrações orçamentais apresentadas pelas entidades públicas que também apresentam demonstrações orçamentais consolidadas.
Descativo é montante que se encontrava cativo e foi liberto para a realização de processos de despesa.
Despesa de ativos financeiros orçamentais constituem operações financeiras quer com a aquisição de títulos de crédito, incluindo obrigações, ações, quotas e outras formas de participação, quer com a concessão de empréstimos e adiantamentos ou subsídios reembolsáveis.
Despesa de passivos financeiros orçamentais constituem operações financeiras, englobando as de tesouraria e as de médio e longo prazos, que envolvam pagamentos decorrentes quer da amortização de empréstimos, titulados ou não, quer da regularização de adiantamentos ou de subsídios reembolsáveis, quer, ainda, da execução de avales ou garantias, bem como os prémios ou descontos que possam ocorrer na amortização dos empréstimos.
Despesa efetiva corresponde à despesa total deduzida da despesa com ativos e passivos financeiros de natureza orçamental.
Despesa primária corresponde à despesa efetiva deduzida dos juros pagos.
Despesas correntes são despesas efetivas que assumem um caráter regular e correspondem à aquisição de serviços e bens a consumir no período orçamental, podendo abranger, pela sua irrelevância material, bens de equipamento.
Despesas de capital são despesas efetivas que alteram o património duradouro da entidade, assumem um caráter pontual e contribuem para a formação bruta de capital fixo e para o bem-estar coletivo, como por exemplo quaisquer investimentos.
Despesa paga são os pagamentos por execução do orçamento de despesa.
Despesa total corresponde à despesa efetiva adicionada da despesa resultante de ativos e passivos financeiros.
Dotação inicial é a quantia escriturada em cada rubrica de despesa no orçamento inicialmente aprovado pela entidade competente para pagamento de compromissos e obrigações transitadas de períodos contabilísticos anteriores ou assumidos no período contabilístico corrente. Constitui o limite máximo de recursos financeiros alocados por uma entidade pública a uma dada natureza de despesa, para um dado período contabilístico.
Dotação corrigida é a quantia escriturada em cada rubrica de despesa, no decurso da execução orçamental, abrangendo a dotação inicial e as modificações entretanto ocorridas.
Dotação disponível de despesa é a quantia que, em cada momento, se encontra liberta para iniciar novos processos de despesa, designadamente para cabimentação.
Dito de outra forma, é a dotação corrigida, considerando cativos/descativos, cabimentos e reposições abatidas aos pagamentos.
Equivalentes de caixa são investimentos a curto prazo de elevada liquidez, facilmente convertíveis para quantias conhecidas de dinheiro e que estão sujeitos a um risco insignificante de alterações no valor.
Entidade Contabilística Estado é a representação contabilística das receitas, despesas, ativos, passivos, rendimentos e gastos que se referem ao Estado, enquanto ente soberano em que diferentes agentes atuam por sua conta e nome, e está incluída na Administração Central.
Entidade consolidante é a entidade pública com a responsabilidade de preparar as demonstrações orçamentais consolidadas.
Fluxos de caixa são influxos e exfluxos de caixa e equivalentes de caixa.
Hierarquias de consolidação destinam-se a organizar as entidades do perímetro de consolidação em subperímetros de consolidação estabelecendo os níveis de consolidação.
Liquidação de receita é o direito que se constitui em contas a receber do qual se espera influxos de caixa futuros.
Níveis de consolidação são os níveis em que são executados os lançamentos de eliminação das operações internas e emitidas as demonstrações orçamentais consolidadas.
Operação interna é qualquer operação, independentemente da sua natureza, em que os intervenientes sejam entidades pertencentes ao perímetro de consolidação.
Operações de tesouraria são as que geram influxos ou exfluxos de caixa (movimentam a tesouraria) mas não representam operações de execução orçamental.
Obrigação orçamental é um compromisso orçamental que se constitui em contas a pagar.
Orçamento de despesa é uma previsão de exfluxos de caixa, para um dado período contabilístico.
Orçamento de receita é uma previsão de influxos de caixa, para um dado período contabilístico.
Orçamento final é o orçamento inicial, com todas as alterações que tenham sido efetuadas no decurso do período contabilístico.
Orçamento inicial é o orçamento inicialmente aprovado para o período contabilístico.
Pagamentos são exfluxos de caixa ou saídas em espécie do património da entidade, devendo neste último caso a entidade reconhecer um influxo de caixa no valor da dívida pela alienação virtual do bem e, simultaneamente, um exfluxo de caixa pela regularização da dívida.
Perímetro de consolidação orçamental é o perímetro de consolidação das administrações públicas que compreende a Administração Central, a Segurança Social, a Administração Local e as Regiões Autónomas.
Período contabilístico corresponde ao ano civil, sem prejuízo do cumprimento de obrigações de relato intercalar.
Plano de Contas Central é o plano de contas aplicado pela entidade consolidante que deve ser consistente com o plano de contas multidimensional, sem prejuízo da desagregação das suas contas de movimento, servindo para a agregação dos saldos das contas dos planos de contas locais.
Plano de Contas Local é o plano de contas aplicado pelas entidades consolidadas que deve ser consistente com o plano de contas central, sem prejuízo da desagregação das contas de movimento previstas no plano de contas central.
Plano de contas multidimensional é o plano de contas que compreende as contas das classes 1 à 8 destinando--se à escrituração contabilística das transações e outros acontecimentos em base de acréscimo, à classificação das operações por natureza em base de caixa modificada quando os códigos se encontram associados a contas da classe zero e, ainda, ao apuramento da informação relevante para as contas nacionais.
Previsão corrigida de receita é a quantia inscrita em cada rubrica de receita no decurso da execução orçamental, abrangendo a previsão inicial e as modificações entretanto ocorridas.
Previsão inicial de receita é a quantia escriturada em cada rubrica de receita no orçamento inicialmente aprovado pelo órgão competente. Constitui os recursos a obter por uma entidade pública relativamente a uma dada natureza de receita, para um dado período contabilístico.
Recebimentos são influxos de caixa ou entradas em espécie no património da entidade, devendo neste último caso a entidade reconhecer um influxo de caixa pela regularização da dívida e, simultaneamente, um exfluxo de caixa no valor da dívida pela aquisição virtual do bem.
Receita de ativos financeiros orçamentais compreende o produto da alienação e amortização de títulos de crédito, designadamente obrigações e ações ou outras formas de participação, assim como as resultantes do reembolso de empréstimos ou subsídios concedidos.
Receita de passivos financeiros orçamentais compreende a receita proveniente da emissão de obrigações e de empréstimos contraídos a curto e a médio e longo prazos.
Receita cobrada são recebimentos por execução do orçamento de receita.
Receitas correntes incidem sobre o património não duradouro da entidade, provêm de ganhos do período orçamental e esgotam-se no período de um ano. São aquelas que, regra geral, se renovam em todos os períodos de relato. Rendimentos de propriedade, como sejam juros e rendas, vendas de bens e serviços correntes com reduções no património não duradouro, constituem exemplos de receitas correntes.
Receitas de capital alteram o património duradouro da entidade; são receitas cobradas ocasionalmente, isto é, que se revestem de caráter transitório e que, regra geral, estão associadas a uma diminuição do património duradouro ou aumento dos ativos e passivos de médio/longo prazos. São exemplos de receitas de capital as que resultam da venda de imóveis e empréstimos.
Receita efetiva corresponde às quantias recebidas que aumentam caixa e equivalentes de caixa, sem gerarem obrigações orçamentais.
Receita total corresponde à receita efetiva adicionada da receita resultante de ativos e passivos financeiros orçamentais e do saldo da gerência anterior expurgado da componente de operações de tesouraria.
Reembolso corresponde à devolução ao sujeito passivo de imposto do valor das entregas por conta do imposto devido a final, por si efetuados ou por uma terceira entidade, na parte em que exceda o montante da receita liquidada.

Reposição aplica-se nas circunstâncias em que ocorra por parte de uma entidade pública um pagamento a uma pessoa singular ou coletiva efetuado indevidamente ou por um valor que se revele excessivo. Nestes casos, aquela entidade deverá proceder ao pedido de reposição do valor pago indevidamente ou em excesso através da emissão de uma nota de débito.
Após a emissão da nota de débito duas situações podem ocorrer:
- A pessoa singular ou coletiva procede à devolução do respetivo valor no mesmo período contabilístico em que foi efetuado o pagamento (indevido ou em excesso)
por parte da entidade pública, então a devolução designa--se “reposição abatida aos pagamentos” (RAP) sendo contabilizada como correção à despesa paga;
- A pessoa singular ou coletiva procede à devolução do respetivo valor num período contabilístico posterior àquele em que foi efetuado o pagamento (indevido ou em excesso) por parte da entidade pública, caso em que a devolução se designa “reposição não abatida aos paga mentos” (RNAP), sendo contabilizada como receita cobrada associando-se às contas da classe zero aplicáveis o código 15 - Reposições não abatidas aos pagamentos.

Restituição corresponde à devolução ao devedor do montante total ou parcial por este já pago, quando a entidade pública tenha liquidado indevidamente a receita em causa ou aquela liquidação se revele excessiva face a um facto superveniente ou ainda quando se verifique que não a deveria ter recebido, no caso de autoliquidação, ou quando por erro do devedor este a tenha pago em excesso.
Saldo corrente corresponde à diferença entre receitas correntes e despesas correntes.
Saldo de capital corresponde à diferença entre receitas de capital e despesas de capital.
Saldo de gerência corresponde ao saldo de caixa apurado à data de relato. Este saldo de decompõe-se em saldo de operações orçamentais e saldo de operações de tesouraria.
Para efeitos de inscrição e disponibilização do saldo de operações orçamentais deve ser associado às contas da classe zero aplicáveis o código 16 - Saldo orçamental da gerência anterior.
Saldo global corresponde à diferença entre receita efetiva e despesa efetiva.
Saldo primário corresponde à diferença entre a receita efetiva e a despesa efetiva deduzida dos juros.

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