Legislação
Artigo 189.º – Custas
1 - O Estado e as demais entidades públicas estão sujeitos ao pagamento de custas.
2 - O regime das custas na jurisdição administrativa e fiscal é objeto de regulação própria no Código das Custas Judiciais.
17 de Abril, 2019
O «Estado e as demais entidades públicas» (expressão também constante do art.º 22.º da CRP) abarca todas as administrações públicas (estadual, local, regional e institucional).
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