Legislação
Artigo 139.º – Decisão
1 - A decisão que resolva o conflito, além de especificar a autoridade ou tribunal competente, determina a invalidade do ato ou decisão da autoridade ou tribunal incompetente.
2 - Quando razões de equidade ou de interesse público especialmente relevante o justifiquem, a decisão pode excluir os atos preparatórios da declaração de invalidade.
[ver mais]16 de Abril, 2019
DOUTRINA
1 – «’Equidade‘ não implica desprezo pela legalidade, antes significa aceitação do sistema jurídico vigente, que corresponde ele próprio a uma opção de justiça da comunidade, mas com afastamento de certas regras técnicas, como as atinentes a formalidades, prazos ou deveres instrumentais (…)» (MENEZES CORDEIRO, Da boa-fé no direito civil, II, 1984, pág. [...]
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