Na distribuição há as seguintes espécies:

1.ª Ações de processo comum;
2.ª Ações especiais para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos e ações no âmbito do procedimento especial de despejo;
3.ª Ações de processo especial;
4.ª Divórcio e separação sem consentimento do outro cônjuge;
5.ª Execuções;
6.ª Execuções por custas, multas ou outras quantias contadas;
7.ª Inventários;
8.ª Processos especiais de insolvência;
9.ª Cartas precatórias ou rogatórias, recursos de conservadores, notários e outros funcionários, reclamações sobre a reforma de livros das conservatórias e quaisquer outros papéis não classificados;
10.ª Notificações avulsas, atos preparatórios, procedimentos cautelares e quaisquer diligências urgentes.

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