1 - A presente lei aplica-se às sociedades comerciais.

2 - São sociedades comerciais aquelas que tenham por objecto a prática de actos de comércio e adoptem o tipo de sociedade em nome colectivo, de sociedade por quotas, de sociedade anónima, de sociedade em comandita simples ou de sociedade em comandita por acçõ...

1 - A presente lei aplica-se às sociedades comerciais.

2 - São sociedades comerciais aquelas que tenham por objecto a prática de actos de comércio e adoptem o tipo de sociedade em nome colectivo, de sociedade por quotas, de sociedade anónima, de sociedade em comandita simples ou de sociedade em comandita por acções.

3 - As sociedades que tenham por objecto a prática de actos de comércio devem adoptar um dos tipos referidos no número anterior.

4 - As sociedades que tenham exclusivamente por objecto a prática de actos não comerciais podem adoptar um dos tipos referidos no n.º 2, sendo-lhes, nesse caso,aplicável a presente lei.

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Índice
I – Anotações

• Âmbito de aplicação do CSC (1)
• Sociedade enquanto contrato e enquanto ente jurídico (2)
• Noção de Sociedade (3-6)
• Sociedades Civis sob forma comercial (7)
• Sociedade comercial enquanto comerciante (8)
• Sociedade comercial e figuras próximas, mas distintas (9)

II [...]

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