Legislação
Artigo 1.º – Âmbito geral de aplicação
1 - A presente lei aplica-se às sociedades comerciais.
2 - São sociedades comerciais aquelas que tenham por objecto a prática de actos de comércio e adoptem o tipo de sociedade em nome colectivo, de sociedade por quotas, de sociedade anónima, de sociedade em comandita simples ou de sociedade em comandita por acções.
3 - As sociedades que tenham por objecto a prática de actos de comércio devem adoptar um dos tipos referidos no número anterior.
4 - As sociedades que tenham exclusivamente por objecto a prática de actos não comerciais podem adoptar um dos tipos referidos no n.º 2, sendo-lhes, nesse caso,aplicável a presente lei.
[ver mais]20 de Setembro, 2011
Índice
I – Anotações
• Âmbito de aplicação do CSC (1)
• Sociedade enquanto contrato e enquanto ente jurídico (2)
• Noção de Sociedade (3-6)
• Sociedades Civis sob forma comercial (7)
• Sociedade comercial enquanto comerciante (8)
• Sociedade comercial e figuras próximas, mas distintas (9)
• Sociedade enquanto contrato e enquanto ente jurídico (2)
• Noção de Sociedade (3-6)
• Sociedades Civis sob forma comercial (7)
• Sociedade comercial enquanto comerciante (8)
• Sociedade comercial e figuras próximas, mas distintas (9)
II [...]
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