Legislação
Artigo 4.º-A – Forma escrita
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Julho, 2017
A exigência ou a previsão de forma escrita, de documento escrito ou de documento assinado, feita no presente Código em relação a qualquer ato jurídico, considera-se cumprida ou verificada ainda que o suporte em papel ou a assinatura sejam substituídos por outro suporte ou por outro meio de identificação, nomeadamente através de assinatura eletrónica, e que assegurem níveis pelo menos equivalentes de inteligibilidade e de durabilidade.
[ver mais]13 de Setembro, 2011
Índice
I – Anotações
• Âmbito de aplicação (1-8)
• Ampla permissão de suportes e meios alternativos (9-11)
• Documentos eletrónicos e assinatura digital (12-14)
• Ampla permissão de suportes e meios alternativos (9-11)
• Documentos eletrónicos e assinatura digital (12-14)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – Este artigo procurou uma abertura do CSC e, consequentemente, das sociedades comerciais à inovação e desenvolvimento tecnológico.
[...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante