Legislação

Artigo 4.º-A – Forma escrita

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Julho, 2017

A exigência ou a previsão de forma escrita, de documento escrito ou de documento assinado, feita no presente Código em relação a qualquer ato jurídico, considera-se cumprida ou verificada ainda que o suporte em papel ou a assinatura sejam substituídos por outro suporte ou por outro meio de identificaçã...

A exigência ou a previsão de forma escrita, de documento escrito ou de documento assinado, feita no presente Código em relação a qualquer ato jurídico, considera-se cumprida ou verificada ainda que o suporte em papel ou a assinatura sejam substituídos por outro suporte ou por outro meio de identificação, nomeadamente através de assinatura eletrónica, e que assegurem níveis pelo menos equivalentes de inteligibilidade e de durabilidade.

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Índice
I – Anotações

• Âmbito de aplicação (1-8)
• Ampla permissão de suportes e meios alternativos (9-11)
• Documentos eletrónicos e assinatura digital (12-14)

II – Bibliografia

I – Anotações
1 – Este artigo procurou uma abertura do CSC e, consequentemente, das sociedades comerciais à inovação e desenvolvimento tecnológico.

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