1 - Na sociedade por quotas o capital está dividido em quotas e os sócios são solidariamente responsáveis por todas as entradas convencionadas no contrato social, conforme o disposto no artigo 207.º.

2 - Os sócios apenas são obrigados a outras prestações ...

1 - Na sociedade por quotas o capital está dividido em quotas e os sócios são solidariamente responsáveis por todas as entradas convencionadas no contrato social, conforme o disposto no artigo 207.º.

2 - Os sócios apenas são obrigados a outras prestações quando a lei ou o contrato, autorizado por lei, assim o estabeleçam.

3 - Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade, salvo o disposto no artigo seguinte.

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Índice
I – Anotações

• A cobrança coerciva do montante das entradas diferidas – regime geral e regime especial (1-3)
• O regime especial dos art.s 204.º e ss. (4-9)
• Exclusão do sócio remisso e perda total da quota (10-11)
• Perda parcial da quota (12-13)
• Demais [...]

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