Legislação
Artigo 197.º – Características da sociedade
1 - Na sociedade por quotas o capital está dividido em quotas e os sócios são solidariamente responsáveis por todas as entradas convencionadas no contrato social, conforme o disposto no artigo 207.º.
2 - Os sócios apenas são obrigados a outras prestações quando a lei ou o contrato, autorizado por lei, assim o estabeleçam.
3 - Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade, salvo o disposto no artigo seguinte.
[ver mais]28 de Janeiro, 2012
Índice
I – Anotações
• A cobrança coerciva do montante das entradas diferidas – regime geral e regime especial (1-3)
• O regime especial dos art.s 204.º e ss. (4-9)
• Exclusão do sócio remisso e perda total da quota (10-11)
• Perda parcial da quota (12-13)
• Demais [...]
• O regime especial dos art.s 204.º e ss. (4-9)
• Exclusão do sócio remisso e perda total da quota (10-11)
• Perda parcial da quota (12-13)
• Demais [...]
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