Legislação
Artigo 201.º – Capital social livre
Entrada em vigor desta redacção: 6 de Abril, 2011
O montante do capital social é livremente fixado no contrato de sociedade, correspondendo à soma das quotas subscritas pelos sócios.
5 de Fevereiro, 2012
Índice
I – Anotações
• Considerações gerais (1-3)
• Regime do capital social mínimo nas SQ (4-7)
• Subcapitalização material manifesta e “desconsideração da personalidade jurídica" (8)
• Regime do capital social mínimo nas SQ (4-7)
• Subcapitalização material manifesta e “desconsideração da personalidade jurídica" (8)
II – Jurisprudência (9-17)
III – Bibliografia
1 – O Decreto-lei n.º 33/2011, de 7 de março, operou uma autêntica revolução no regime [...]
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