Legislação

Artigo 201.º – Capital social livre

Entrada em vigor desta redacção: 6 de Abril, 2011

O montante do capital social é livremente fixado no contrato de sociedade, correspondendo à soma das quotas subscritas pelos sócios.

Índice
I – Anotações

• Considerações gerais (1-3)
• Regime do capital social mínimo nas SQ (4-7)
• Subcapitalização material manifesta e “desconsideração da personalidade jurídica" (8)

II – Jurisprudência (9-17)
III – Bibliografia

1 – O Decreto-lei n.º 33/2011, de 7 de março, operou uma autêntica revolução no regime [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega