Legislação
Artigo 212.º – Regime da obrigação de efectuar prestações suplementares
1 - É aplicável à obrigação de efectuar prestações suplementares o disposto nos artigos 204.º e 205.º.
2 - Ao crédito da sociedade por prestações suplementares não pode opor-se compensação.
3 - A sociedade não pode exonerar os sócios da obrigação de efectuar prestações suplementares, estejam ou não estas já exigidas.
4 - O direito a exigir prestações suplementares é intransmissível e nele não podem sub-rogar-se os credores da sociedade.
[ver mais]31 de Janeiro, 2012
Índice
I – Anotações
• Incumprimento da obrigação de efetuar prestações suplementares (1-2)
• Regime aplicável ao incumprimento: remissão para os artigos 204.º e 205.º (3-13)
• Dificuldades decorrentes da remissão para os artigos 204.º e 205.º (14-17)
• Impossibilidade da exoneração da obrigação de efetuar prestações suplementares e de [...]
• Regime aplicável ao incumprimento: remissão para os artigos 204.º e 205.º (3-13)
• Dificuldades decorrentes da remissão para os artigos 204.º e 205.º (14-17)
• Impossibilidade da exoneração da obrigação de efetuar prestações suplementares e de [...]
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