1 - A amortização efectua-se por deliberação dos sócios, baseada na verificação dos respectivos pressupostos legais e contratuais, e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio por ela afectado.

2 - A deliberação deve ser tomada no prazo de 90 dias contados do conhecimento por algum gerente da sociedade do facto ...

1 - A amortização efectua-se por deliberação dos sócios, baseada na verificação dos respectivos pressupostos legais e contratuais, e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio por ela afectado.

2 - A deliberação deve ser tomada no prazo de 90 dias contados do conhecimento por algum gerente da sociedade do facto que permite a amortização.

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Índice
I – Anotações

• Imprescindibilidade da deliberação social de amortização de quota (1-4)
• Conteúdo da deliberação. Patologias (5)
• Entre nulidade e ineficácia. Situações-tipo (6-7)
• Quórum deliberativo (8-12)
   • Exposição do novelo interpretativo. Teses (8-9)
   • Cisão entre deliberações? (10)
   • Opção e bifurcação [...]

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