Artigo 237.º – Efeitos internos e externos quanto ao capital
1 - Se a amortização de uma quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas.
2 - Os sócios devem fixar por deliberação o novo valor nominal das quotas.
3 - O contrato de sociedade pode, porém, estipular que a quota figure no balanço como quota amortizada e bem assim permitir que, posteriormente e por deliberação dos sócios, em vez da quota amortizada, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns sócios ou a terceiros.
[ver mais]1 de Fevereiro, 2012
Índice
I – Anotações
• Efeitos da Amortização sem redução do capital social. (1-5)
• O aumento proporcional das quotas dos restantes sócios. (2-5)
• Redução do capital social na medida do valor nominal da quota amortizada (6-8)
• Caracterização. Diferenças face à redução do capital nos termos do art. [...]
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