Legislação
Artigo 242.º-D – Sucessão de registos
Para que a sociedade possa promover o registo de actos modificativos da titularidade de quotas e de direitos sobre elas é necessário que neles tenha intervindo o titular registado.
1 de Fevereiro, 2012
Índice
I – Anotações
• O princípio do trato sucessivo (1-3)
• Âmbito de aplicação da norma (4-5)
• Incumprimento (6-11)
• Cessão de quotas – uma exceção? (12-16)
• Reatamento/estabelecimento do trato sucessivo (17-19)
• Âmbito de aplicação da norma (4-5)
• Incumprimento (6-11)
• Cessão de quotas – uma exceção? (12-16)
• Reatamento/estabelecimento do trato sucessivo (17-19)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – O princípio do trato sucessivo [...]
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