Legislação
Artigo 210.º – Alterações do plano de insolvência na assembleia de credores
O plano de insolvência pode ser modificado na própria assembleia pelo proponente, e posto à votação na mesma sessão com as alterações introduzidas, desde que estas, ainda que substanciais quanto a aspectos particulares de regulamentação, não contendam com o próprio cerne ou estrutura do plano ou com a finalidade prosseguida.
[ver mais]11 de Março, 2019
Deste preceito resulta a possibilidade de alteração do plano de insolvência na Assembleia de Credores. Assim, a proposta inicialmente apresentada pode ser modificada pelo respetivo proponente, desde que tal não contenda com o cerne ou estrutura do plano ou com a finalidade prosseguida, conforme prevê a parte final do art.º 210.º do CIRE, aqui objeto [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante