O juiz recusa oficiosamente a homologação do plano de insolvência aprovado em assembleia de credores no caso de violação não negligenciável de regras procedimentais ou das normas aplicáveis ao seu conteúdo, qualquer que seja a sua natureza, e ainda quando, no prazo razoável que estabeleça, nã...

O juiz recusa oficiosamente a homologação do plano de insolvência aprovado em assembleia de credores no caso de violação não negligenciável de regras procedimentais ou das normas aplicáveis ao seu conteúdo, qualquer que seja a sua natureza, e ainda quando, no prazo razoável que estabeleça, não se verifiquem as condições suspensivas do plano ou não sejam praticados os actos ou executadas as medidas que devam preceder a homologação.

[ver mais]

A presente disposição versa sobre a possibilidade de o juiz, oficiosamente, não homologar o plano de insolvência. Tal acontece quando, por exemplo, exista uma violação negligente das regras procedimentais ou das normas aplicáveis ao seu conteúdo. Pode também ocorrer quando não se verifiquem as condições suspensivas do plano ou quando não sejam praticados os atos [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega