A sentença de homologação do plano de insolvência só pode ser proferida decorridos pelo menos 10 dias sobre a data da respectiva aprovação, ou, tendo o plano sido objecto de alterações na própria assembleia, sobre a data da publicação da deliberação.

Esta disposição estabelece o prazo para a homologação do plano de insolvência. Assim, a sentença de homologação do plano de insolvência só poderá ser proferida pelo menos após 10 dias sobre a data da respetiva aprovação. Caso o plano tenha sido alterado (observando-se os requisitos previstos no art.º 210.º do CIRE), deverão decorrer pelo menos [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega