1 - A personalidade judiciária tributária resulta da personalidade tributária.

2 - A capacidade judiciária e para o exercício de quaisquer direitos no procedimento tributário tem por base e por medida a capacidade de exercício dos direitos tributários.

3 - Os incapazes só podem estar em juízo e no ...

1 - A personalidade judiciária tributária resulta da personalidade tributária.

2 - A capacidade judiciária e para o exercício de quaisquer direitos no procedimento tributário tem por base e por medida a capacidade de exercício dos direitos tributários.

3 - Os incapazes só podem estar em juízo e no procedimento por intermédio dos seus representantes, ou autorizados pelo seu curador, excepto quanto aos actos que possam exercer pessoal e livremente.

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A «personalidade tributária» ou «personalidade jurídica tributária» consiste na susceptibilidade de ser sujeito de realação juridical tributária. A personalidade tributária é anterior à existência de uma relação juridico-fiscal. Todas as pessoas que têm personalidade juridical têm personalidade tributária. Mas, apesar de ser reconhecida a todas as entidades que têm personalidade jurídica, a personalidade tributária é [...]

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