Legislação
Artigo 16.º – Incompetência absoluta em processo judicial
1 - A infracção das regras de competência em razão da hierarquia e da matéria determina a incompetência absoluta do tribunal.
2 - A incompetência absoluta é de conhecimento oficioso e pode ser arguida pelos interessados ou suscitada pelo Ministério Público ou pelo representante da Fazenda Pública até ao trânsito em julgado da decisão final.
[ver mais]19 de Abril, 2017
O não cumprimento das regras de atribuição de competência em matéria tributária, legalmente previstas, desencadeiam uma reação adversa do ordenamento jurídico, que em casos mais simples se traduzirá na remessa das peças do procedimento para o órgão competente ou pela consideração do ato em causa como anulável.[1] Podemos qualificar a incompetência em [...]
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