Legislação
Artigo 171.º – Indemnização em caso de garantia indevida
1 - A indemnização em caso de garantia bancária ou equivalente indevidamente prestada será requerido no processo em que seja controvertida a legalidade da dívida exequenda.
2 - A indemnização deve ser solicitada na reclamação, impugnação ou recurso ou em caso de o seu fundamento ser superveniente no prazo de 30 dias após a sua ocorrência.
[ver mais]1 de Outubro, 2015
1 - O propósito do presente artigo é o de regular o momento dentro do procedimento e processo tributários no qual deve ter lugar a dedução de pretensão indemnizatória materialmente prevista no art. 53.º da LGT, caso ocorra prestação de garantia indevida pelo contribuinte e ainda se mantenha activa a instância, não excluindo a possibilidade [...]
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