Legislação
Artigo 172.º – Suspensão da execução em virtude de acção judicial sobre os bens penhorados
A acção judicial que tenha por objecto a propriedade ou posse dos bens penhorados suspende a execução quanto a esses bens, sem prejuízo de continuar noutros bens.
1 de Outubro, 2015
1 - O propósito da presente norma é o de garantir que os bens penhorados sejam vendidos livres de efectivos ónus e encargos - ou seja, sem que a propriedade dos mesmos possa ser colocada em questão e a venda dada sem efeito, o que poderia suceder na ausência do presente preceito por conjugação do [...]
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