Legislação
Artigo 175.º – Prescrição ou duplicação de colecta
A prescrição ou duplicação da colecta serão conhecidas oficiosamente pelo juiz se o órgão da execução fiscal que anteriormente tenha intervido o não tiver feito.
1 de Outubro, 2015
1 - O art. 175.º CPPT implica primeiramente a afirmação de uma regra de competência: a de que a prescrição e a duplicação da colecta devem ser conhecidas pelo órgão de execução fiscal e, se este o não fizer, pelo juiz de execução - a qualquer momento e tomando conhecimento e apreciando qualquer factualidade passível [...]
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