A extinção da execução verificar-se-á dentro de um ano contado da instauração, salvo causas insuperáveis, devidamente justificadas.

1 - O art. 177.º CPPT consagra um prazo meramente ordenador do processo e não extintivo do mesmo ou com repercussões que sejam no seu andamento ou mérito. Com efeito, o TC, no seu aresto n.º 555/09, considerou quando interpretado não inconstitucional o presente quando interpretado no sentido de que o prazo nele fixado tem [...]

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