Legislação
Artigo 276.º – Reclamações das decisões do órgão da execução fiscal
As decisões proferidas pelo órgão da execução fiscal e outras autoridades da administração tributária que no processo afectem os direitos e interesses legítimos do executado ou de terceiro são susceptíveis de reclamação para o tribunal tributário de 1.ª instância.
6 de Março, 2018
A garantia constitucionalmente assegurada de tutela jurisdicional efetiva - assim como o direito de acesso ao Direito - demanda a possibilidade de sindicância de todos os atos lesivos praticados por órgãos administrativos, mesmo que os mesmos estejam inseridos numa tramitação de natureza processual, como é o caso dos atos praticados pelo órgão de execução fiscal [...]
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