1 - A reclamação será apresentada no prazo de 10 dias após a notificação da decisão e indicará expressamente os fundamentos e conclusões.

2 - A reclamação é apresentada no órgão da execução fiscal que, no prazo de 10 dias, poderá ou não revogar o acto reclamado.

3 - Caso o acto ...

1 - A reclamação será apresentada no prazo de 10 dias após a notificação da decisão e indicará expressamente os fundamentos e conclusões.

2 - A reclamação é apresentada no órgão da execução fiscal que, no prazo de 10 dias, poderá ou não revogar o acto reclamado.

3 - Caso o acto reclamado tenha sido proferido por entidade diversa do órgão da execução fiscal, o prazo referido no número anterior é de 30 dias.

[ver mais]

Embora dirigida ao Tribunal tributário, que dela tomará conhecimento (trata-se de um verdadeiro processo), a reclamação aqui em referência é apresentada no órgão da execução fiscal, no prazo de 10 dias após a notificação da decisão lesiva, sendo posteriormente enviada ao Tribunal tributário competente. Do ponto de vista do conteúdo, a reclamação deverá indicar expressamente [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega