Legislação
Artigo 4.º – Prédios urbanos
Prédios urbanos são todos aqueles que não devam ser classificados como rústicos, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
24 de Março, 2017
1 - A definição do conceito de prédios urbanos, analisando o que nos diz o legislador do IMI, é obtida por exclusão, ou seja, os prédios que não forem considerados prédios rústicos serão considerados prédios urbanos. Esta situação reveste da maior importância a análise ao conceito de prédio rústico, presente no artigo 3.º . 2 [...]
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