Legislação
Artigo 85.º – Base cadastral das matrizes
As matrizes rústicas são organizadas com base nos elementos do cadastro extraídos da carta cadastral do País, fornecida pelo Instituto Geográfico Português.
13 de Janeiro, 2014
1 - Dispõe o artigo 85.º do CIMI que a organização das matrizes rústicas se efetua com base nos elementos do cadastro extraídos da carta cadastral do País, fornecida pelo Instituto Geográfico Português. 2 - Antes de mais, diga-se que o cadastro predial se define como um conjunto de dados que caraterizam e identificam os [...]
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