Artigo 114.º – Transmissão de prédios em processo judicial
Quando um prédio possa vir a ser objecto de transmissão em processo onde deva haver lugar a graduação de créditos, a entidade responsável pelo processo notifica o serviço de finanças da área da localização dos prédios para este lhe certificar o montante total em dívida e ainda o que deve ser liquidado com referência ao ano em curso por aplicação das taxas em vigor, caso a transmissão presumivelmente venha a acontecer após o termo desse ano.
[ver mais]14 de Janeiro, 2014
1 - O presente artigo cuida das situações em que um determinado prédio seja objeto de transmissão em processo judicial em que deva ocorrer graduação de créditos. Nestes casos, e em conformidade com o disposto, a entidade responsável pelo processo deverá notificar o serviço de finanças da área de localização dos prédios para que este [...]
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