1 - Os créditos do Estado relativos ao imposto do selo incidente sobre aquisições de bens têm privilégio mobiliário e imobiliário sobre os bens transmitidos, nos termos do n.º 2 do artigo 738.º ou do n.º 2 do

1 - Os créditos do Estado relativos ao imposto do selo incidente sobre aquisições de bens têm privilégio mobiliário e imobiliário sobre os bens transmitidos, nos termos do n.º 2 do artigo 738.º ou do n.º 2 do artigo 744.º do Código Civil, consoante a natureza dos bens.

2 - O imposto liquidado nas transmissões gratuitas goza dos privilégios que nas disposições legais referidas no número anterior se estabelecem para o imposto sobre as sucessões e doações.

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REMISSÕES
Artigos 738.º e 744.º do CC

ANOTAÇÃO / COMENTÁRIO
N.º 1 do 47.º
Atribuição de crédito privilegiado nos termos subsequentes, nomeadamente aquando de transmissão de bens, no respeitante a este imposto. Ou seja, créditos detidos pelo Estado na medida dos pressupostos dos n.ºs 2 dos artigos 738.º e 744.º do CC [...]

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