Artigo 47.º – Privilégio creditório
1 - Os créditos do Estado relativos ao imposto do selo incidente sobre aquisições de bens têm privilégio mobiliário e imobiliário sobre os bens transmitidos, nos termos do n.º 2 do artigo 738.º ou do n.º 2 do artigo 744.º do Código Civil, consoante a natureza dos bens.
2 - O imposto liquidado nas transmissões gratuitas goza dos privilégios que nas disposições legais referidas no número anterior se estabelecem para o imposto sobre as sucessões e doações.
[ver mais]11 de Abril, 2017
REMISSÕES
Artigos 738.º e 744.º do CC
ANOTAÇÃO / COMENTÁRIO
N.º 1 do 47.º
Atribuição de crédito privilegiado nos termos subsequentes, nomeadamente aquando de transmissão de bens, no respeitante a este imposto. Ou seja, créditos detidos pelo Estado na medida dos pressupostos dos n.ºs 2 dos artigos 738.º e 744.º do CC [...]
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