Legislação

Artigo 41.º – Dever de pagamento

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Abril, 2015

O pagamento do imposto é efetuado pelas pessoas ou entidades referidas no artigo 23.º, com exceção do imposto referente à verba 2 da tabela geral, que é pago pelo locador ou sublocador.

1 - Este artigo remete-nos para o art. 23.º do CIS que define as regras gerais referente à competência da liquidação, segundo a qual, compete aos sujeitos passivos referidos nos n.ºs 1 e 3 do art. 2.º do CIS, a liquidação de imposto. 2 - Existe uma exceção ao pagamento do imposto no caso da [...]

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