O imposto do selo é pago mediante documento de cobrança de modelo oficial.

DOUTRINA ADMINISTRATIVA
Vide Circular 20/2002, de 28.08.2002, mencionada a propósito do artigo 40.º.
Ofício-circulado n.º 40051, de 29.01.2002, que visou a eliminação de insuficiências e/ou irregularidades dos documentos únicos de cobrança.

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