1 - São aplicáveis a este imposto, na parte referente às transmissões gratuitas, com as necessárias adaptações, as disposições contidas nos artigos 48.º a 54.º do CIMT.

2 - Para efeitos do cumprimento das obrigações previstas no número anterior, o imposto do ...

1 - São aplicáveis a este imposto, na parte referente às transmissões gratuitas, com as necessárias adaptações, as disposições contidas nos artigos 48.º a 54.º do CIMT.

2 - Para efeitos do cumprimento das obrigações previstas no número anterior, o imposto do selo sobre as transmissões gratuitas de bens imóveis considera-se assegurado, desde que esteja instaurado o processo referido no n.º 2 do artigo 27.º e dele constem todos os imóveis transmitidos.

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O presente artigo está inserido dentro da secção respeitante às transmissões gratuitas, estabelecendo uma remissão expressa para o regime das obrigações de fiscalização, com as necessárias aplicações, previsto nos artigos 48.º a 54.º do CIMT. Portanto, deve-se ter em consideração as entidades e a responsabilidade tributária das mesmas constantes nas referidas disposições legais do CIMT. [...]

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