Legislação

Artigo 39.º – Privilégio mobiliário e imobiliário

O IMT goza dos privilégios creditórios previstos nos artigos 738.º e 744.º do Código Civil para a sisa.

1 - É tradição do direito substantivo português que a determinados credores, quer pela natureza dos créditos que são titulares, quer pelos fins que prosseguem, beneficiem de garantias especiais e direito preferencial na realização dos respetivos créditos. 2 - Como sabemos, as obrigações fiscais beneficiam de um regime particularmente favorável quanto à ação creditória sobre [...]

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