Legislação
Artigo 39.º – Privilégio mobiliário e imobiliário
28 de Maio, 2013
1 - É tradição do direito substantivo português que a determinados credores, quer pela natureza dos créditos que são titulares, quer pelos fins que prosseguem, beneficiem de garantias especiais e direito preferencial na realização dos respetivos créditos. 2 - Como sabemos, as obrigações fiscais beneficiam de um regime particularmente favorável quanto à ação creditória sobre [...]
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