Legislação

Artigo 121.º-B – Requisitos gerais de relato

Entrada em vigor desta redacção: 25 de Agosto, 2017

1 - A entidade constituinte residente em Portugal, para efeitos do n.º 2 do artigo anterior, deve solicitar à respetiva entidade-mãe final que lhe forneça todas as informações necessárias para que possa cumprir as suas obrigações de apresentação de uma declaração por país.

2 - Não obstante o disposto no ...

1 - A entidade constituinte residente em Portugal, para efeitos do n.º 2 do artigo anterior, deve solicitar à respetiva entidade-mãe final que lhe forneça todas as informações necessárias para que possa cumprir as suas obrigações de apresentação de uma declaração por país.

2 - Não obstante o disposto no número anterior, caso a entidade constituinte não tenha obtido nem adquirido todas as informações necessárias à apresentação da declaração relativa ao grupo de empresas multinacionais, deve apresentar uma declaração por país que contenha todas as informações na sua posse, obtidas ou adquiridas, e deve informar a Autoridade Tributária e Aduaneira de que a entidade-mãe final se recusou a disponibilizar as informações necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções legalmente previstas.

3 - Caso uma entidade constituinte não disponha nem possa obter todas as informações necessárias à apresentação de uma declaração por país, essa entidade não é elegível para ser designada entidade declarante do grupo de empresas multinacionais nos termos do n.º 8 do artigo anterior.

4 - O disposto no número anterior não prejudica a obrigação de a entidade constituinte informar a Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do n.º 2, de que a entidade-mãe final se recusou a disponibilizar as informações necessárias.

[ver mais]
Notas Editoriais

A presente lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

A anotação agora objeto de análise e comentário (v.g., art.º 121.º-B do CIRC) foi recentemente aditada ao CIRC por intermédio da Lei n.º 98/2017, de 24-08-2017, publicada no Diário da República n.º 163/2017, Série I de 2017-08-24. A título introdutório, refira-se que a aludida Lei n.º 98/2017, de 24 de agosto, regula a troca automática [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega