Quando, através de substituição tributária, este Código exigir o pagamento total ou parcial do IRS a pessoa diversa daquela em relação à qual se verificam os respetivos pressupostos, considera-se a substituta, para todos os efeitos legais, como devedor principal do imposto, ressalvado o disposto no

Quando, através de substituição tributária, este Código exigir o pagamento total ou parcial do IRS a pessoa diversa daquela em relação à qual se verificam os respetivos pressupostos, considera-se a substituta, para todos os efeitos legais, como devedor principal do imposto, ressalvado o disposto no artigo 103.º.

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(Corresponde aoartigo 20.º, na redacção anterior à revisão do articulado, efectuada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho) Recorrendo à teoria geral do imposto, nomeadamente aos elementos da relação jurídico-tributária, do lado passivo de tal relação encontramos o contribuinte, ou seja, o devedor do imposto (que pode ser originário ou então não originário - no [...]

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