1 - No apuramento do IRS a reter sobre remunerações fixas ou fixas e variáveis do trabalho dependente, pagas ou colocadas à disposição dos respectivos titulares, ter-se-á em conta:
a) A situação pessoal e familiar dos sujeitos passivos;
b) A dedução específica aos rendimentos da categoria A, prevista no artigo 25.º do Código do IRS;
c) As deduções à colecta previstas no artigo 79.º do Código do IRS;
d) Uma dedução por conta das deduções à colecta previstas nos artigos 82.º a 87.º do Código do IRS, variável em função, designadamente, dos valores do rendimento bruto e da taxa de inflação prevista.

2 - No apuramento do IRS a reter sobre pensões ter-se-á em conta:
a) A situação pessoal e familiar dos sujeitos passivos;
b) A dedução específica aos rendimentos da categoria H, prevista no artigo 53.º do Código do IRS;
c) As deduções à colecta previstas no artigo 79.º do Código do IRS;
d) Uma dedução por conta das deduções à colecta previstas nos artigos 82.º a 87.º do Código do IRS, variável em função, designadamente, dos valores do rendimento bruto e da taxa de inflação prevista.

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