As faturas emitidas pelos sujeitos passivos referidos no artigo 53.º no exercício da sua atividade devem sempre conter a menção «IVA - regime de isenção».

O artigo 29.º n.º 1 alínea b) obriga os sujeitos passivos a emitir uma factura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços. Por sua vez a alínea e) do n.º 5 do artigo 36.º do CIVA determina que as facturas devem conter «o motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso [...]

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